A matéria abaixo foi extraída da "Tribuna do Advogado" da OAB/RJ, de setembro de 2016 (aqui). Esta história vem rolando há tempos: o direito dos advogados ao percebimento de honorários de sucumbêcia em seara trabalhista. Na nossa prática forense, apesar de cientes do arcaico entendimento em voga na Justiça laboralista (e portanto de que incidiremos em improcedência), ainda assim pleiteamos os honorários, em prol do respeito ao art. 133 da Constituição e do advogado enquanto indispensável. A imagem que ilustra o post é da clássica série de Daumier.
Honorários de sucumbência: OAB/RJ é amicus curiae em recurso no TST
A OAB/RJ ingressou como amicus curiae no Incidente de Recurso de Revista nº 0000341-06.2013.5.04.0011, que tramita no Tribunal Superior do Trabalho e versa sobre os honorários sucumbenciais na Justiça Trabalhista.