Falamos do constitucionalismo latino-americano no post anterior e gostaria de, dentro do mesmo espírito, trazer à baila um texto de minha lavra. Trata-se de "A dialética do Estado Plurinacional", que consta na obra "Integração Regional na América Latina", volume 2, organizada pelos professores Antonio Muniz e Sérgio Sant'Anna e publicada pela CRV no ano de 2018. A obra pode ser adquirida aqui ou diretamente comigo.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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15.5.24
14.5.24
Contradições no constitucionalismo latino-americano
O texto abaixo aborda uma contradição instigante: o dito "novo constitucionalismo latino-americano" traz aspectos progressistas e emancipatórios, à luz de nossa realidade histórica e social própria; fala-se em uma democracia direta, participativa para todos os povos integrantes da nação, mas, por outro lado, parece haver um descontentamento, um descompasso, na prática em relação a isso.
8.5.23
E novamente o Judiciário flexibiliza a lei
Vejo que o Superior Tribunal de Justiça "relativizou" o parágrafo segundo do art. 833 do Código de Processo Civil, que versa sobre a impenhorabilidade de salários. A lei prevê exceções à dita impenhorabilidade; o STJ excepciona ainda mais.
10.2.23
Da composição das cortes superiores
Na coluna de Carolina Brígido — link aqui —, sobre o périplo que os interessados precisam enfrentar para lograr uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça. Tema em evidência porque há duas cadeiras em aberto no momento, decorrentes das aposentadorias de Felix Fischer e Jorge Mussi no ano passado, e com a previsão de mais duas em breve, as de Laurita Vaz e Assusete Magalhães.
11.1.23
Por uma política nacional de longo prazo
Enviam-me via direct message no Instagram, em tom alarmista e "denuncista", o vídeo de alguém sobre o PL nº 1 de 2023, de autoria do Poder Executivo. Tal projeto de lei, que institui a Política Nacional de Longo Prazo, seria prova dos anseios ditatoriais e autocráticos de Lula e do Partido dos Trabalhadores, interessados em manter o poder indefinidamente.
7.10.22
A Constituição e a coisa mais preciosa que temos
O último 5 de outubro teve uma aniversariante ilustre, a Constituição Federal em pessoa. 34 anos, uma bela balzaquiana. Anda sofrida, coitada; diuturnamente é espezinhada e vilipendiada por quem mais deveria protegê-la, os agentes públicos e os aparatos institucionais. Do cidadão médio não encontra melhor guarida: o homem do povo no geral padece de um desconhecimento atroz de seus direitos, deveres e obrigações. A Constituição aos seus ouvidos soa como algo distante, tipo "já ouvi falar" mas não sei exatamente bem do que se trata. Falta ao país, enfim, e de todos os lados, um sentimento constitucional.
6.9.22
Democracia e mudar para melhor
A democracia é um longo processo de aprendizado. Tenho falado do tema há muito tempo no blog, desde que decidi sair da abordagem estritamente jurídica e enveredar pela crítica política, econômica e social. Não é possível ao jurista se alienar nas torres de marfim — gosto da definição do direito como "organização da vida social", como disse Clóvis Beviláqua, o que implica entender o fenômeno jurídico como irremediavelmente ligado à realidade cotidiana. E isso vale sobretudo para advogados, o que é meu caso. Estamos com os pés no barro, digamos assim, ao contrário das altas magistraturas com seus gabinetes refrigerados e remunerações vitalícias.
20.7.22
Rumo ao federalismo de integração
A ADI 6.672-RO, relatada por Alexandre de Moraes (setembro de 2021), traz um substancioso conteúdo acerca do Estado federal. O mote é a matéria ambiental, precisamente a competência concorrente entre os entes federativos para legislar sobre meio ambiente (art. 24 da Constituição), não podendo os Estados (aqui como entes da Federação) ser mais permissivos no tocante a isso do que a União. Ou seja, ainda que haja uma competência concorrente, as leis estaduais não podem flexibilizar rigores da lei federal (ou nacional, se se levar em conta a diferença entre nacional — vale para o país inteiro — e federal, dizendo respeito aos temas da União em si, como ente federal).
18.7.22
Qual é o melhor? Ainda sistemas de governo.
Tenho pensado no tema do parlamentarismo. Não é assunto novo no blog; neste link já tratamos a respeito. Mas tempos de convulsão institucional como os que passamos sob o bolsonarismo nos fazem meditar novamente em medidas, soluções, saídas, enfim, algo que faça progredir — e não regredir — nossa frágil democracia.
5.5.22
Reafirmando platitudes por justiça social
No último 14 de abril nós do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) fizemos o lançamento online da obra "O IAB e os pareceres da Comissão de Direito Constitucional". Foi um evento muito exitoso e que coroou os esforços da Comissão, todos trabalhos jurídicos de alta qualidade. Eu tive a honra de participar da empreitada com dois pareceres. Falo deles a seguir.
25.3.22
Do Estado e seus detratores
Há tempos não me deparo com uma literatura jurídica das que fazem a cabeça girar. Isto é, daquelas que falam mais ao coração do que à monótona decoreba de artigos de lei. Isso não é devidamente valorizado porque uma boa escrita não cai em concurso, afinal; a elegância na escrita cede lugar à objetividade fria. O trágico é que nem mesmo essa objetividade costuma dar conta do recado — é possível escrever bem de forma objetiva, afinal —, de modo que o impera mesmo é o discurso emburrecedor e simplório.
3.11.21
Notas soltas do velho blog
Escrevi as notas soltas abaixo para o meu primeiro blog, em 2009. Batizei o post de, bem, "Notas soltas". Como é sempre nostálgico para mim relembrar aquela época reposto agora novamente, sem alterar nada. A qualquer momento trabalharei melhor as ideias.
Notas soltas1. O princípio tributário do non olet ("não cheira"), que remonta a Vespasiano (historicamente, e anedoticamente, mas com diferença de fundo), pelo qual não importa ao Fisco a origem do dinheiro recebido via tributo, poderia passar, numa análise superficial, por expressão da cupidez da Fazenda. Mas não é isso- se se tributa o honesto, a fortiori deve-se tributar o desonesto. É uma questão de justiça, e é por isso que Ricardo Lobo Torres elenca o princípio dentre os vinculados à "idéia de justiça".
Assuntos:
História,
Poderes,
Princípios administrativos,
Propedêutica e noções,
Teoria constitucional,
Teoria e Filosofia do Direito,
Tributação
31.10.21
Da marcha sinuosa do progresso
O tema da efetividade dos direitos humanos, falado no post anterior, diz respeito sobretudo a uma questão de introjeção. Ou seja, é necessário um giro de consciência, uma tomada de novos padrões, para que, enfim, os direitos em sua fundamentalidade possam ser respeitados e aplicados.
28.10.21
Ruy e a "doença de achar sempre razão ao Estado"
O trecho a seguir é da "Oração aos Moços" de Ruy Barbosa, escrito para os formandos de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo.
Não vos mistureis com os togados, que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao Governo, à Fazenda; por onde os condecora o povo com o título de “fazendeiros”. Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado.
27.10.21
Jurisdição ou porrete na mão
"Sem juridisdição efetiva simplesmente não se pode falar em nenhum direito, especialmente contra o Estado", diz o tributarista Hugo de Brito Machado na tese de doutoramento que tenho citado aqui no blog. Essa imprescindibilidade da jurisdição é um marco civilizatório. Se bem me lembro dos tempos das aulas de Teoria Geral do Processo, a alternativa a isso é a autotutela dos antigos: um porrete na mão e que cada um faça valer seus direitos. Cada um por si e Deus por todos. Ou a autocomposição, quando as partes voluntariamente se resolviam.
25.10.21
Ordenamento jurídico e norma fundamental
Um pequeno trecho de Norberto Bobbio sobre Teoria Geral do Direito. A linha é a do positivismo kelseniano.
Que seja unitário um ordenamento complexo, deve ser explicado. Aceitamos aqui a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico, elaborada por Kelsen. Essa teoria serve para dar uma explicação da unidade de um ordenamento jurídico complexo. Seu núcleo é que as normas de um ordenamento estão todas no mesmo plano. Há normas superiores e normas inferiores. As inferiores dependem das superiores.
21.10.21
Da natureza autoritária do Estado
Tenho lido a tese de doutorado de Hugo de Brito Machado, "Os direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade da jurisdição", 2009. O que me agrada em particular é a abordagem antiautoritária, decididamente do lado do contribuinte. O outro lado é o do poder, o da força, o Leão — que ruge forte! Diante da clara desigualdade de armas, é preciso inclinar a balança para o lado mais fraco. O sistema já traz mecanismos para isso, mas como aponta Machado, e qualquer advogado militante pode confirmar, a Administração é pródiga em puxar a sardinha pro seu lado.
25.8.21
Aras é reconduzido na PGR. Nem tudo são espinhos.
Augusto Aras foi reconduzido para mais dois anos de mandato na chefia da Procuradoria-Geral da República. Passou fácil no Senado: 21 votos a 6 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa e 55 a favor contra 10 no plenário. Pessoalmente eu esperava mais percalços, haja vista a pecha de bolsonarista que está marcada na testa de Aras, por atos do próprio, naturalmente.
20.8.21
A máquina hostil e o pobre jurisdicionado
Não tem jeito, voltarei sempre à carga: o Sistema de Justiça brasileiro é deficitário em inúmeros aspectos e deixa muito a desejar. Inúmeros aspectos, vale dizer, naquilo que diz respeito à estrutura física, logística etc. e às pessoas que tocam a máquina. Creio que isso salte aos olhos de todos que participam do cotidiano forense, ao menos para aqueles do lado de fora do balcão, naturalmente.
24.7.21
Parlamentarismo, de novo o debate
A discussão acerca do parlamentarismo voltou à ordem do dia. Kennedy Alencar é contra; sustenta aqui que tocar no assunto hoje encobre o intuito de restringir os poderes de Lula, eventual favorito para o pleito no 2022. Já tivemos experiência fracassada com o formato, diz o articulista. E sobretudo já passou a chance: no plebiscito de 7 de setembro de 1993, previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o sistema de governo vencedor foi o presidencialismo. Do parlamentarismo, pobre coitado, ninguém quer saber.
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