"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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16.10.24

Ativismo e holofotes

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O Twitter — ou X, caso já tenham se adaptado ao já nem tão novo nome — voltou e provavelmente já houve debandada do Bluesky. A borboletinha azul quebrara um galho, digamos assim, mas estávamos mesmo acostumados com a velha plataforma. Transições costumam ser lentas: sair do Orkut para o Facebook demandou seu tempo. No caso da adesão ao Bluesky sequer houve o elemento da voluntariedade; a correta decisão de suspender as atividades elonmuskianas no Brasil, por desobedecer a legislação brasileira, não deixou escolhas para os entusiastas do formato da plataforma. O Bluesky (ou o menos popular Mastodon) era o que restava, além, claro, do Threads do indefectível Mark Zuckerberg.

29.7.24

Das contradições do fenômeno estatal


O Estado é um ente que carrega uma complexidade profunda. Como parto da posição marxista, vejo nele produto histórico da acumulação privada — a leitura indicada no tema é o "A origem da família, da propriedade privada e do Estado" de Engels, que pode ser acessada na seção "Texto clássicos" na parte inferior do blog.

13.6.24

Contra a ditadura da maioria

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Eu já disse em outro post que nosso elogio da democracia não pode ser acrítico ou otimista à moda poliana. Antes de tudo é preciso consignar que o próprio conceito comporta sentidos — em seu berço, a Grécia antiga, uma sociedade escravista, aliás, estrangeiros e mulheres eram excluídos. Não existe linguagem sem engano, como diz Ítalo Calvino em suas "Cidades invisíveis", é portanto importante definir exatamente o que queremos dizer pelo termo.

10.6.24

O povo tutelado e a longa jornada

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Ainda a questão da tutela da democracia. Sendo a efetivação dos direitos um processo de tentativa à base de erros e acertos, é possível que haja a tentação por parte de setores "esclarecidos" no sentido de tutelar, de direcionar, esse processo. Afinal, nessa ótica o povo seria um rebanho tolo, ingênuo, que não conseguiria — ao menos não no momento — se conduzir por si próprio. Portanto, é preciso que os "iluminados" conduzam o processo.

4.6.24

De materialização da democracia. E desvios.

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Portanto deve-se buscar uma democracia que seja digna desse nome. Falo em relação ao post anterior. Conquistas meramente formais são fundamentais, sem dúvida. Mas se não houver uma efetiva materialização daquilo, ficamos no plano do conto de fadas. Daí falar-se juridicamente em "eficácia", que é a aptidão para produzir efeitos.

3.6.24

Democracia e luta de interesses

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É legítimo que os diversos grupos sociais se articulem politicamente para reivindicar seus interesses. No último post falamos dos religiosos, por exemplo. Há pautas e interesses específicos caros a determinados grupos e é compreensível que, inclusive por questão de sobrevivência, se organizem para fazer prevalecer seus objetivos.

15.5.24

Desafios constitucionais. Por unidade na diversidade.

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Falamos do constitucionalismo latino-americano no post anterior e gostaria de, dentro do mesmo espírito, trazer à baila um texto de minha lavra. Trata-se de "A dialética do Estado Plurinacional", que consta na obra "Integração Regional na América Latina", volume 2, organizada pelos professores Antonio Muniz e Sérgio Sant'Anna e publicada pela CRV no ano de 2018. A obra pode ser adquirida aqui ou diretamente comigo.

14.5.24

Contradições no constitucionalismo latino-americano

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O texto abaixo aborda uma contradição instigante: o dito "novo constitucionalismo latino-americano" traz aspectos progressistas e emancipatórios, à luz de nossa realidade histórica e social própria; fala-se em uma democracia direta, participativa para todos os povos integrantes da nação, mas, por outro lado, parece haver um descontentamento, um descompasso, na prática em relação a isso.

8.5.23

E novamente o Judiciário flexibiliza a lei

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Vejo que o Superior Tribunal de Justiça "relativizou" o parágrafo segundo do art. 833 do Código de Processo Civil, que versa sobre a impenhorabilidade de salários. A lei prevê exceções à dita impenhorabilidade; o STJ excepciona ainda mais.

10.2.23

Da composição das cortes superiores

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Na coluna de Carolina Brígido — link aqui —, sobre o périplo que os interessados precisam enfrentar para lograr uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça. Tema em evidência porque há duas cadeiras em aberto no momento, decorrentes das aposentadorias de Felix Fischer e Jorge Mussi no ano passado, e com a previsão de mais duas em breve, as de Laurita Vaz e Assusete Magalhães.

11.1.23

Por uma política nacional de longo prazo

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Enviam-me via direct message no Instagram, em tom alarmista e "denuncista", o vídeo de alguém sobre o PL nº 1 de 2023, de autoria do Poder Executivo. Tal projeto de lei, que institui a Política Nacional de Longo Prazo, seria prova dos anseios ditatoriais e autocráticos de Lula e do Partido dos Trabalhadores, interessados em manter o poder indefinidamente.

7.10.22

A Constituição e a coisa mais preciosa que temos

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O último 5 de outubro teve uma aniversariante ilustre, a Constituição Federal em pessoa. 34 anos, uma bela balzaquiana. Anda sofrida, coitada; diuturnamente é espezinhada e vilipendiada por quem mais deveria protegê-la, os agentes públicos e os aparatos institucionais. Do cidadão médio não encontra melhor guarida: o homem do povo no geral padece de um desconhecimento atroz de seus direitos, deveres e obrigações. A Constituição aos seus ouvidos soa como algo distante, tipo "já ouvi falar" mas não sei exatamente bem do que se trata. Falta ao país, enfim, e de todos os lados, um sentimento constitucional.

6.9.22

Democracia e mudar para melhor

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A democracia é um longo processo de aprendizado. Tenho falado do tema há muito tempo no blog, desde que decidi sair da abordagem estritamente jurídica e enveredar pela crítica política, econômica e social. Não é possível ao jurista se alienar nas torres de marfim  gosto da definição do direito como "organização da vida social", como disse Clóvis Beviláqua, o que implica entender o fenômeno jurídico como irremediavelmente ligado à realidade cotidiana. E isso vale sobretudo para advogados, o que é meu caso. Estamos com os pés no barro, digamos assim, ao contrário das altas magistraturas com seus gabinetes refrigerados e remunerações vitalícias.

20.7.22

Rumo ao federalismo de integração

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A ADI 6.672-RO, relatada por Alexandre de Moraes (setembro de 2021), traz um substancioso conteúdo acerca do Estado federal. O mote é a matéria ambiental, precisamente a competência concorrente entre os entes federativos para legislar sobre meio ambiente (art. 24 da Constituição), não podendo os Estados (aqui como entes da Federação) ser mais permissivos no tocante a isso do que a União. Ou seja, ainda que haja uma competência concorrente, as leis estaduais não podem flexibilizar rigores da lei federal (ou nacional, se se levar em conta a diferença entre nacional — vale para o país inteiro — e federal, dizendo respeito aos temas da União em si, como ente federal). 

18.7.22

Qual é o melhor? Ainda sistemas de governo.

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Tenho pensado no tema do parlamentarismo. Não é assunto novo no blog; neste link já tratamos a respeito. Mas tempos de convulsão institucional como os que passamos sob o bolsonarismo nos fazem meditar novamente em medidas, soluções, saídas, enfim, algo que faça progredir — e não regredir — nossa frágil democracia.

5.5.22

Reafirmando platitudes por justiça social

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No último 14 de abril nós do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) fizemos o lançamento online da obra "O IAB e os pareceres da Comissão de Direito Constitucional". Foi um evento muito exitoso e que coroou os esforços da Comissão, todos trabalhos jurídicos de alta qualidade. Eu tive a honra de participar da empreitada com dois pareceres. Falo deles a seguir.

25.3.22

Do Estado e seus detratores

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Há tempos não me deparo com uma literatura jurídica das que fazem a cabeça girar. Isto é, daquelas que falam mais ao coração do que à monótona decoreba de artigos de lei. Isso não é devidamente valorizado porque uma boa escrita não cai em concurso, afinal; a elegância na escrita cede lugar à objetividade fria. O trágico é que nem mesmo essa objetividade costuma dar conta do recado — é possível escrever bem de forma objetiva, afinal —, de modo que o impera mesmo é o discurso emburrecedor e simplório.

3.11.21

Notas soltas do velho blog

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Escrevi as notas soltas abaixo para o meu primeiro blog, em 2009. Batizei o post de, bem, "Notas soltas". Como é sempre nostálgico para mim relembrar aquela época reposto agora novamente, sem alterar nada. A qualquer momento trabalharei melhor as ideias.

Notas soltas

1. O princípio tributário do non olet ("não cheira"), que remonta a Vespasiano (historicamente, e anedoticamente, mas com diferença de fundo), pelo qual não importa ao Fisco a origem do dinheiro recebido via tributo, poderia passar, numa análise superficial, por expressão da cupidez da Fazenda. Mas não é isso- se se tributa o honesto, a fortiori deve-se tributar o desonesto. É uma questão de justiça, e é por isso que Ricardo Lobo Torres elenca o princípio dentre os vinculados à "idéia de justiça". 

31.10.21

Da marcha sinuosa do progresso

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O tema da efetividade dos direitos humanos, falado no post anterior, diz respeito sobretudo a uma questão de introjeção. Ou seja, é necessário um giro de consciência, uma tomada de novos padrões, para que, enfim, os direitos em sua fundamentalidade possam ser respeitados e aplicados.

28.10.21

Ruy e a "doença de achar sempre razão ao Estado"

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O trecho a seguir é da "Oração aos Moços" de Ruy Barbosa, escrito para os formandos de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. 

Não vos mistureis com os togados, que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao Governo, à Fazenda; por onde os condecora o povo com o título de “fazendeiros”. Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado.