Do sítio da Câmara (aqui):
17/12/2012 - 12h44Comissão aprova vestibular gratuito para aluno de escola pública
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (12) proposta que isenta da taxa de inscrição no vestibular de universidades federais os candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e os que tenham recebido bolsa integral em escola particular. Em ambos os casos, os candidatos devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
A medida está prevista no Projeto de Lei 176/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que já foi aprovado pela Câmara em 2011. A proposta voltou à Câmara depois de o Senado incluir emendas no texto.
A Comissão de Educação rejeitou essas emendas. A primeira acrescenta como requisito, para obtenção do benefício da isenção integral, a obrigatoriedade de inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A segunda emenda obriga o Poder Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções e a incluir a estimativa no projeto de lei orçamentária.
Segundo o relator, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), as alterações propostas pelo Senado não modificam o espírito da proposição e não contribuem para o aperfeiçoamento do projeto. “O critério adicional, obrigando a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais, pode ser considerado medida excessiva”, disse. Ele também considera “dispensável” a remissão à renúncia fiscal decorrente do projeto na lei orçamentária.
A Educação, enquanto direito social -previsto não apenas no caput do art. 6º como no 205, "direito de todos e dever do Estado", da Carta- é daqueles solenemente vilipendiados. A propósito da notícia acima, penso que sequer deveria haver taxa de inscrição para vestibular em instituições públicas; o acesso ao ensino superior deveria -não é um direito e dever estatal?- ser franqueado a todos, dentro de um novo formato, includente. Diz José Afonso da Silva (no clássico "Curso de Direito Constitucional Positivo") que as normas da Constituição sobre educação e ensino "hão que ser interpretadas no sentido de sua plena e efetiva realização" (como, acrescento eu, toda norma constitucional visando direitos fundamentais). Mas ainda há muito a se fazer.
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