"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

26.10.21

Ainda coerência. E a insegurança do jurisdicionado.

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A questão da coerência do ordenamento — tema do post anterior, a propósito de um trecho de Bobbio — é muito importante. Não é possível que o jurisdicionado viva em um sistema aleatório, caótico, onde uma coisa é uma coisa e outra coisa coisíssima diferente, apesar de se tratar da mesma coisa. Ficou confuso? Pois sim.

Advogados militantes (por militante me refiro aos que põem a mão na massa, os artesãos do social na expressão de Eros Grau, aqueles que encaram a labuta forense cotidiana) sabem bem o que é isso. Como explicar para um cliente que ele teve o pedido indeferido, isso quando ele sabe que um amigo, na mesma situação, obteve a procedência? Mas isso em outra vara, outro tribunal, outros sentires. Não está correto, não é mesmo? Por isso Lenio Streck, que cito sempre aqui no blog, bate na tecla da importância de uma teoria da decisão judicial. Não podemos ficar dependentes das idiossincrasias judiciárias. Questões de direito ou valem ou não valem; se um recebe, outro em idêntica situação deve receber também. Claro que sempre há detalhes de caso concreto que terão relevância no provimento final, mas me refiro ao mérito de fundo.

Ah, o juiz Fulano de Tal pensa assim e assado. Ele que escreva um livro, oras. E vá fazer doutrina, sustentando suas posições, o que é inclusive salutar para o desenvolvimento científico do direito. Mas não doutrinar a partir de sua vara. Isso acontece direto. Lembro de uma audiência em JEC em que a magistrada indignou-se porque eu, com toda franqueza possível — e toda combatividade que se espera de um advogado, ao menos conforme entendo a Advocacia — disse que nunca tinha visto aquilo que ela queria fazer no processo. Meteu-me uma sentença de improcedência. Da qual recorri. E ganhei, claro. O direito não se resume às opiniões pessoais de gabinete.

O sistema tenta evitar isso. Por exemplo as súmulas vinculantes do STF, os incidentes de resolução de demandas repetitivas do Código de Processo Civil e assim por diante. Mas cada cabeça continua uma sentença, como no ditado popular, para insegurança do jurisdicionado.

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