"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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9.1.15

Defensoria Pública e legitimidade para ação civil pública

defensoria pública

A matéria abaixo é do sítio do STF (aqui). Esse tema, o da legitimidade da Defensoria Pública para ações civis públicas inclusive sobre interesses e direitos difusos, -coisa que sequer deveria causar polêmica, haja vista o art. 5º, II, da lei 7.347 e, acima disso, a disposição constitucional da Defensoria como função essencial à Justiça- me é muito caro, tendo inclusive proposto indicação no Instituto dos Advogados Brasileiros nesse sentido, cujo parecer, da lavra da Drª Gisela Gondin Ramos, pode ser visto aqui.

Cassada decisão que impediu Defensoria Pública de propor ação civil pública

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 17744 e cassou decisão proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que havia declarado a ilegitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de direitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), em favor de internos da cadeia pública de Miranda (MS).