Leio o texto de Joaquim Falcão, "Supremo: instabilidade administrativa e incerteza decisória", na edição de setembro/outubro da tribuna da OAB fluminense e me senti contemplado. Infelizmente não localizei o link para a edição digital, mas a publicação é facilmente encontrável pelos fóruns do Rio. O articulista lança sua crítica sobre o funcionamento da corte suprema, do exíguo prazo do mandato de seus presidentes -o que inviabiliza planejamentos duradouros- ao "cada um por si" entre os ministros, cada qual levando sua independência funcional ao extremo e assim agindo de forma individualista (ou solipsista, usando o jargão filosófico, o mundo exterior como fruto da cabeça do sujeito) em relação dissonante com os colegas.
Tantas fragilidades são graves em se tratando do tal "guardião da Constituição". Se o guardião funciona às manquitoladas, a protegida está em maus lençois. Resisto aqui a fazer uma abordagem política do problema da corte (e o material para isso é farto nos últimos dois anos), mas debates como composição, escolha de ministros e duração de mandato estão eternamente em aberto e precisam ser enfrentados, cedo ou tarde. Desgraçadamente o momento atual não é o mais propício para mudanças institucionais de fundo, haja vista a matéria-prima parlamentar (que dizer do Executivo) sacramentada em outubro- e cá estamos enveredando por abordagens políticas, mas, ao diabo, tudo se imbrica e nada há de mais ingênuo que acreditar que algo possa ser "apolítico".
É preciso aprofundar a discussão sobre a corte, enfim. Falcão, no texto citado, diz que é preciso entender o Supremo "a partir do que cham[a] de um constitucionalismo de realidades, do que ele realmente é, como ele realmente decide, e não a partir dos modelos importados, que alguns pretendem copiar". A primeira coisa então é identificar os descompassos entre a teoria e a prática e fazer -sem açodamento e à luz de amplo debate com a sociedade, para além da jurídica- os ajustes necessários, conforme convém a uma corte suprema digna do nome e de um Estado Democrático e Social de Direito.
(Atualização: consegui localizar a versão online do texto citado. Eis seu endereço - http://www.oabrj.org.br/materia-tribuna-do-advogado/20064-supremo-instabilidade-administrativa-e-incerteza-decisoria)