Nadando contra a corrente, não falei aqui da AP 470; o assunto tem sido tão destrinchado que não pretendo repetir o que já falaram. Reporto-me à minha opinião expressa aqui, onde é feita a denúncia política de algo que -só não vê quem não quer- é essencialmente político. Mais do que nunca, em todo esse episódio mostra-se o quanto a Justiça (com toda a complexidade e contradições da palavra) oscila ao sabor dos grupos dominantes.
Nada obstante, há que consignar o seguinte: os desmandos de Joaquim Barbosa saltam aos olhos. Também aqui, só não vê quem não quer. Substituir, sem a menor previsão legal para isso, o juiz de execuções penais por outro mais rigoroso (!) é expediente típico de regimes de exceção (aqui). Não ficamos nisso: de exceção também é a junta médica escolhida por Barbosa para avaliar o estado de saúde de Genoíno, publicamente anti-petista, conforme se viu. Tantos desmandos que mereceram repúdio da própria magistratura, seja através do presidente recém-eleito da Associação dos Magistrados do Brasil (aqui), seja através da nota pública da Associação Juízes para a Democracia (aqui), refutando, com todas as letras, o coronelismo no Judiciário.
Apesar disso, há quem aplauda Barbosa e o enxergue como heroi. Muita calma nessa hora: pugnar pela defesa de garantias fundamentais não significa pugnar pelos petistas. Não se pode aplicar a Constituição apenas quando convém, na ótica do "para meus amigos tudo, para os inimigos, os rigores da lei" (se nem a própria lei é respeitada). Aquele que aplaude um Direito de exceção contra os petistas "mensaleiros" pode, quando menos perceber, ser vítima, ele próprio, de um Direito de exceção.
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