Endosso, a princípio, a regulamentação trazida pela profissão de paralegal, conforme o PL 5.479/ 13 (notícia aqui). Há uma medida de cunho social evidente: a proteção de milhares e milhares de pessoas que, sendo bachareis em Direito, se encontram alijadas do mercado de trabalho por não lograrem êxito no Exame de Ordem. E, como já deixei consignado aqui, sou crítico do atual formato da prova.
Contudo, deixo claro, acima, que endosso apenas "a princípio". É porque o assunto é complexo e preciso consolidar melhor uma posição a respeito. Estimulando o debate, fiquemos com esta posição do Conselho Federal da OAB.
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