Luís Roberto Barroso diz, aqui, que o "acesso facilitado ao Supremo atrasa a Justiça". Mas como, se justamente o acesso ao Judiciário -do qual o Supremo é integrante- é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo, essa "facilitação", um mérito da Constituição de 1988?
O atraso da Justiça se deve a outras coisas. Déficit de servidores (incluindo aí juízes e ministros, igualmente servidores; considerá-los "agentes políticos", diferenciados, me parece uma classificação antiquada), por exemplo. E se muitas coisas irrelevantes -e será que para as partes envolvidas, é irrelevante mesmo?- chegam aos tribunais superiores é por causa da displicência das primeiras instâncias em resolvê-las. As audiências de conciliação são qualquer coisa. Formalidade pra inglês ver.
É verdade que o ministro fala em acesso "facilitado". É preciso dificultar o acesso, então. E como? Com filtros e filtros processuais, com a famigerada "jurisprudência defensiva", com custas nas alturas etc.? Ora, isso já existe. Dificultar mais ainda seria, em verdade, impossibilitar o acesso. Mas um tribunal inacessível, e um tribunal inexistente, dão no mesmo. Melhor fechar as portas.
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