"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

1.2.13

Nova presidência no TRE/RJ

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Aproveitando a posse de Letícia Sardas na presidência do TRE-RJ (notícias, dentre outros, aqui e aqui), gostaria de tecer mais considerações sobre a Justiça Eleitoral, mais precisamente, seus desafios. Fico pasmo, por exemplo, quando vejo declarações como a do ex-presidente da Corte (no segundo link indicado):

Zveiter disse que a Lei da Ficha Limpa será cada vez mais eficaz, barrando candidatos com problemas na Justiça.

Ora: é o eleitor, é a vontade popular, ou é a "ficha limpa" que deve "barrar candidatos"? É aquela visão do povo como rebanho a ser tutelado. Não é capaz de decidir por si só: é preciso que a lei diga quem merece ou não participar do pleito. Talvez como na "democracia conservadora", que em dado momento foi defendida por Rui Barbosa:

A democracia conservadora seria construída em oposição ao despotismo, tendo como suporte social as classes conservadoras. O povo, por certo, legítimo detentor da soberania popular, deveria ter o seu acesso às decisões políticas, gradualmente, em conformidade com a sua proporcional instrução e moralização. A democracia conservadora é inimiga do número. (Leonel Severo da Rocha, "A democracia em Rui Barbosa", Liber Juris)

Não é por aí: errar ou acertar, nas escolhas dos rumos públicos, são prerrogativas do povo, diretamente ou através de seus representantes (os quais, justamente, apenas o representam, jamais o substituem). Quando eu vejo tantas condições de elegibilidade, tantos registros de candidatura indeferidos por faltar um documento, uma certidão, por se passar 1 (um) dia, tenho claro pra mim o quanto o voto tem sido substituído pela canetada. E isso é ruim pra própria cultura democrática do País.

Sardas, em seu discurso, levanta também o preconceito contra as minorias e a questão de gênero. Muito oportuno, porque a discriminação infelizmente é assunto palpitante no Brasil. Nesse sentido, a chamada "reserva de gênero" do art. 10 § 3º da lei 9.504 (na redação dada pela lei 12.034 de 2009, prevendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo), é um grande avanço. Também manifestou preocupação com as milícias que, assim como o tráfico de drogas, constituem um "Estado paralelo" em comunidades carentes, impondo ao eleitor seus próprios candidatos. São ambas situações que exigem atenção constante mas, reitero, sem que a Justiça Eleitoral fique imbuída de espírito policialesco ou "tutelar".

A nossa democracia é intrinsecamente limitada porém, por ora, é o que temos de melhor. Mas é um exercício constante, lento, com avanços e recuos. A nossa Constituição, relativamente jovem (é de 1988), mal começou a ser devidamente compreendida e aplicada. Também nesse assunto, o do exercício da democracia, é preciso prática e prática.

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