Nas cátedras iniciais da carreira jurídica, é importante que o estudante se debruce sobre disciplinas que, aos seus olhos de neófito, nada têm a ver com Direito. No senso comum, Direito diz respeito apenas a lei, contratos, divórcios, prisões etc. e não a abstratos (ou supostamente abstratos) temas filosóficos ou políticos. Mas tais estudos são imprescindíveis na formação de um jurista, e eis o estudante às voltas com Filosofia, Sociologia e outras, genericamente estudadas no início, para então em suas modalidades específicas nos períodos acadêmicos subsequentes (Filosofia do Direito, Sociologia do Direito e assim por diante).
Eu, por exemplo, além das disciplinas aludidas acima também estudei Antropologia, História do Pensamento Econômica e Teologia & Cultura. A grade de matérias muda conforme a instituição de ensino, mas em todo curso de Direito as Humanas estão presentes. Tal é sua relevância que a Resolução Nº 75 de 12/ 05/ 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos no âmbito da magistratura nacional, exige expressamente o tópico "Noções gerais de Direito e formação humanística", no qual o aspirante a julgador é arguido em temas da Sociologia do Direito, da Psicologia Judiciária, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política. Parece evidente que dita formação humanística deveria acompanhar o estudante ao longo de todo curso, e não ficar adstrita aos períodos iniciais.
Dito isso, faremos neste texto uma breve consideração sobre a Ciência Política, tema tão presente na TGE (Teoria Geral do Estado, que por sua vez está umbilicalmente associada ao Direito Constitucional) que acabam por confundi-las, como conta Bonavides:
É com a Ciência Política, fora das Ciências Jurídicas, que o Direito Constitucional mantém mais apertados vínculos (...) Uma corrente de pensadores, seguindo tradição bastante antiga, coloca o Direito Constitucional, a Ciência Política e a Teoria Geral do Estado no mesmo plano, como se fossem três nomes diferentes com que designar a mesma modalidade de estudo. ("Curso de Direito Constitucional", pp.49-50)
Mas não há porque confundi-las. A Ciência Política tem determinado escopo. Bonavides acima dá a pista ("fora das Ciências Jurídicas..."). Dallari, abaixo, é ainda mais claro, mas grifamos para destacar ainda mais:
A Ciência Política faz o estudo da organização política e dos comportamentos políticos [do Estado], tratando dessa temática à luz da Teoria Política, sem levar em conta os elementos jurídicos (...) Quanto ao objeto da Teoria Geral do Estado, pode-se dizer, de maneira ampla, que é o estudo do Estado sob todos os aspectos, incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo no Estado e influindo sobre ele. ("Elementos de Teoria Geral do Estado", pp. 17-183)
Octaciano Nogueira, nesse sentido, em um capítulo emblematicamente chamado "Em busca de uma nova ciência", narra o périplo daquela que viria a ser conhecida como Ciência Política, desvencilhando-se da Filosofia Política (que é antiquíssima, remontando, na cultura ocidental, à Grécia), e consolidada lá por meados do século XX, quando já era reconhecida como "por fim emancipada da Sociologia, do Direito e das teorias que antecederam o reconhecimento de sua autonomia" ("Introdução à Ciência Política", p.48).
Vê-se, portanto, que a Ciência Política não é ramo do Direito, e sim um campo próprio do conhecimento. Estuda o Estado, assim como a TGE e os Direitos Constitucional e Administrativo; mas não sob o prisma jurídico. Poderíamos dizer, talvez, que a TGE seja o ponto de contato entre a Ciência Política e o Direito Constitucional. Como a TGE estuda o Estado "sob todos os aspectos" (Dallari), em seu foco político inclina-se para a Ciência Política, mas girando ao jurídico ei-la escudeira do Direito Constitucional.
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Referências:
BONAVIDES, Paulo. "Curso de Direito Constitucional". 18.ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
DALLARI, Dalmo de Abreu. "Elementos de Teoria Geral do Estado". 32.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
NOGUEIRA, Octaciano. "Introdução à Ciência Política", 2.ed. Brasília: Senado Federal, 2010.
BONAVIDES, Paulo. "Curso de Direito Constitucional". 18.ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
DALLARI, Dalmo de Abreu. "Elementos de Teoria Geral do Estado". 32.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
NOGUEIRA, Octaciano. "Introdução à Ciência Política", 2.ed. Brasília: Senado Federal, 2010.
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