Falamos do constitucionalismo latino-americano no post anterior e gostaria de, dentro do mesmo espírito, trazer à baila um texto de minha lavra. Trata-se de "A dialética do Estado Plurinacional", que consta na obra "Integração Regional na América Latina", volume 2, organizada pelos professores Antonio Muniz e Sérgio Sant'Anna e publicada pela CRV no ano de 2018. A obra pode ser adquirida aqui ou diretamente comigo.
Em tal texto eu teço comentários de Teoria Geral do Estado e me detenho na experiência da Bolívia com seu caráter de Estado Plurinacional, conforme inscrito em sua Constituição de 2009. Tal plurinacionalidade dá visibilidade às diversas nações existentes no território boliviano. Não há mais um nivelamento cinza, uma homogeneidade artificial. Ao contrário, é reconhecida a diversidade — e a riqueza dialética, que dá nome ao meu texto, é o fato de que há unidade na diversidade, ou seja, uma confluência de interesses. A plurinacionalidade, assim como a democracia participativa, tem sido marca deste constitucionalismo latino-americano. Em ambos os casos sua realidade prática pode enfrentar maior ou menor grau de resistência diante das dificuldades da vida real, mas o simples fato de existirem enquanto texto constitucional já é um avanço inaudito; e por isso digo, no aludido texto, que tais experiências são das mais avançadas do direito constitucional contemporâneo.
A questão da visibilidade dos povos originários segue um tema em aberto no Brasil. Ainda que haja avanços enormes, como digo nesta saudação ao dia dos povos indígenas que escrevi este ano, estamos muito aquém dos reconhecimentos devidos. A própria plurinacionalidade é ignorada; falamos "os índios" como algo homogêneo, uniforme. A mesma coisa quando abordamos a África — parece "um" país, "um" lugar, e não uma miríade de culturas e povos muitas vezes inclusive antagônicos entre si. Visões totalizantes impedem que enxerguemos as ricas diversidades subjacentes.
Mas, frisemos: propugnemos por uma diversidade que aproxime, que estreite laços, e não por uma que seja separatista ou divisionista. Reconhecer o diferente não implica em aceitar os apartheids. Um dos grandes méritos deste novo constitucionalismo latino-americano é, como dito acima, o de buscar a unidade — de interesses, de esforços em comum — dentro da diversidade.
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