"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

14.5.24

Contradições no constitucionalismo latino-americano

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O texto abaixo aborda uma contradição instigante: o dito "novo constitucionalismo latino-americano" traz aspectos progressistas e emancipatórios, à luz de nossa realidade histórica e social própria; fala-se em uma democracia direta, participativa para todos os povos integrantes da nação, mas, por outro lado, parece haver um descontentamento, um descompasso, na prática em relação a isso.

Não é um fenômeno exclusivo desse constitucionalismo de Latinoamérica. O desencontro entre teoria e realidade é um drama que atinge mesmo as mais nobres aspirações. Todos os "ismos" esbarram em maior ou menor grau nas dificuldades da vida real. As formulações das Luzes já datam quase três séculos e não se pode dizer que já se encontrem introjetadas entre nós, por exemplo. Muito longe disso, sobretudo em um país de modernidade tardia como o Brasil.

Nosso papel, como juristas humanistas e progressistas, é o de insistir renitentemente na formulação teórica, "do papel", para que ganhe vida e tenha eficácia. Afinal, o direito é fruto da vida, mas ele também influi sobre ela — é poderosa ferramenta de transformação social.

Plurinacionalismo: leitura crítica do constitucionalismo latino-americano

Nelson Camatta Moreira
Giancarlo Montagner Copelli

Não é desarrazoado afirmar que boa parte da produção acadêmica preocupada com a interlocução entre o direito e a política celebra aquilo que convencionamos chamar de “novo constitucionalismo latino-americano” como um paradigmático degrau do edifício político-jurídico do subcontinente. E com razão. Dotadas de alta capacidade inovadora, capazes de romper com padrões de exploração secularmente enraizados nesse lado do Atlântico, essas cartas político-jurídicas são, em boa medida, revolucionárias no propósito: dar voz àqueles à margem do debate público, alargando não apenas o sentimento de pertença — muitas vezes pálido frente às históricas relações excludentes que nos moldam —, mas, principalmente, os vínculos de participação na construção da “forma de vida” que determinado corpo político entende ser a ideal.

Em linhas gerais, além disso, as boas razões para celebrar o “novo constitucionalismo latino-americano” passam por um marcante traço pluralista, permitindo (re)constituir tais nações a partir de tradições que não forjaram as metrópoles europeias. Ao contrário. A (re)modelagem presente nessas constituições — no limite, é disso que se trata — é arquitetada em conjunto com a cosmovisão “nativa”.

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