(...) o Estado não é, como afirmam implicitamente os juristas, uma categoria eterna que decorra logicamente da necessidade de assegurar uma ordem; é um fenômeno histórico, surgido num momento dado da história para resolver as contradições aparecidas na 'sociedade civil'".
O trecho acima traz um convite para outra abordagem: não mais considerar o Estado como um ente "ideal", "concebido" pela natureza, por mandado divino ou pela razão humana; e sim como uma dada situação concreta decorrente de necessidades concretas, diante de um pano de fundo histórico e material. Quando perdemos o idealismo acerca da natureza estatal, podemos compreendê-la melhor em suas peculiaridades e contradições. É essa abordagem que trazemos para o blog, daí nossa singela apresentação -Comentários de Direito Público- deve ser entendida, comentários críticos.
Na imagem do post, os reis católicos Isabel de Castela e Fernando de Aragão (sécs. XV-XVI).