Ainda hermenêutica. Outro dia ouvi dizerem, "interpretação literal é burrice". Claro que não! Ou, melhor, não necessariamente. Se não se pode ficar restrito ao texto escrito, tampouco se pode desconsiderá-lo. O texto escrito dá segurança, dá estabilidade.
O que é preciso é entendê-lo de forma dialética, rica, mediada e cotejada com o (e dentro do) conjunto do ordenamento jurídico. Às vezes a interpretação literal basta para cumprir esse desiderato. É por isso que se fala em "positivismo jurídico reconstruído", isto é, o positivismo jurídico não sai de cena, mas vem enriquecido, aperfeiçoado.