"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

3.2.17

Se é para revelar, o foro deixa de ser íntimo


Vendo aqui no meu feed:

CNJ revoga resolução sobre suspeição por foro íntimo*

Publicado em 30/01/2017

O Conselho Nacional de Justiça revogou a Resolução nº 82, que regulamentava as declarações de suspeição de juízes, por motivo de foro íntimo. A norma, que vigia desde 2009, foi revogada no julgamento do processo 0003154-94.2016.2.00.000, de relatoria do conselheiro Gustavo Tadeu Alckmin.

*Fonte: CNJ

Consultando aqui a resolução revogada, parece-me mesmo abusiva. Diz ela:

Art. 1º No caso de suspeição por motivo íntimo, o magistrado de primeiro grau fará essa afirmação nos autos e, em ofício reservado, imediatamente exporá as razões desse ato à Corregedoria local ou a órgão diverso designado pelo seu Tribunal.

Art. 2º No caso de suspeição por motivo íntimo, o magistrado de segundo grau fará essa afirmação nos autos e, em ofício reservado, imediatamente exporá as razões desse ato à Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º O órgão destinatário das informações manterá as razões em pasta própria, de forma a que o sigilo seja preservado, sem prejuízo do acesso às afirmações para fins correcionais.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Duas coisas saltam aos olhos: como foro íntimo, se será externalizado, ainda que em ofício reservado, para o órgão do tribunal? Ainda: qual a necessidade disso, se o órgão não apreciará o motivo "íntimo", ou seja, não entrará no mérito do motivo para obrigar o magistrado a trabalhar nos autos, apenas tomará ciência para eventuais fins correcionais?

Entendo como um ato de coragem, o do magistrado que voluntariamente se declara suspeito. Poderia pegar para si a causa do inimigo (ou do amigo), mas, reconhecendo ser humano, prefere não fazê-lo em prol da lisura. Como exigir que, além de tudo, o sujeito diga o porquê da suspeição? É abusivo.

Como quer que seja, ponto superado, pela revogação da dita resolução e pela disposição expressa do NCPC, ao dizer que "poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões" (art. 145, §1º).

A imagem do post é de Daumier.