Ferdinand Lassalle (1825–1864) |
O trecho abaixo é de Ferdinand Lassalle ("A essência da constituição", prefaciado por Aurélio Wander Bastos, Lumen Juris, 2011), itálicos no original:
Quando podemos dizer que uma constituição escrita é boa e duradoura?
A resposta é clara e parte logicamente de quanto temos exposto: Quando essa constituição escrita corresponder à constituição real e tiver suas raízes nos fatores do poder que regem o país.
Onde a constituição escrita não corresponder à real, irrompe inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual, mais dia menos dia, a constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá necessariamente, perante a constituição real, a das verdadeiras forças vitais do país.
Uma abordagem que joga por terra as ilusões românticas de um ordenamento jurídico "acima" da sociedade, etéreo, como sobrenatural fosse. Ao contrário, as formas jurídicas são expressões das lutas sociais concretas. Pascal e Cícero, em suas épocas e a seus modos, dizem em sentido parecido, sobre como as leis existem para a sociedade- e não o contrário, como comento aqui. O que não quer dizer que o Direito não possa ser ferramenta de transformação dessa mesma sociedade, como tive oportunidade de dizer alhures.