"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

11.11.15

Indenização x reparação

indenização reparação direito civil

Um apontamento interessante (ou, vá lá, ao menos curioso). Em outro post falávamos em "reparação trabalhista com base em assédio moral", reparação, não indenização, como vulgarmente se fala para todo tipo de dano, inclusive moral. É que há uma diferença, ainda que, na prática, meramente teórica. Vejamos.

Indenizar é tornar indene, isto é, o estado de coisa que não sofreu dano, que está "ok", intacta, enfim. Danos materiais são indenizáveis; quem danificar bem alheio pode dar outro em troca ou consertá-lo às suas expensas. E o dano moral? Uma honra ferida pode voltar ao status quo ante em relação à ofensa? É possível "consertar" uma suscetibilidade ofendida? Decerto, não. Daí não ser exato, no caso, falar em "indenização" -tornar indene, o que é impossível no caso- e sim em "reparação".

Trata-se de uma diferença, em todo caso, como falado acima, de irrelevante utilidade prática. Em regra utiliza-se os termos como sinônimos -inclusive na doutrina-, e o próprio Código Civil, em seu Titulo IX do Livro I da Parte Especial ("Da Responsabilidade Civil"), utiliza indistintamente reparação e indenização.