Estava conversando com uma amiga sobre experiências acadêmicas e profissionais. Perguntou-me se faço Penal. Essa pergunta é interessante e sempre me faz pensar, porque, ainda que sim, faça Penal, essa não é minha área de interesse particular. E isso apesar de ter feito concentração em Penal na faculdade, tema inclusive da minha monografia de fim de curso.
Ah, que saudade. O assunto era pesado: a antiga lei 9.034 de 1995, a lei das organizações criminosas. Foi revogada pela lei 12.850 de 2013, como se sabe. Antes de entrar propriamente no aspecto legal, fiz um passeio, no texto, pelas organizações criminosas no mundo: Camorra, 'Ndrangheta, Cosa Nostra, as tríades chinesas, a Yakuza japonesa e assim por diante. Pesquisava na biblioteca do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, lá na Rua do Acre, onde eu fazia estágio na época. Ainda me lembro do cheiro dos livros, não coisa antiga mas cheiro de papel novo, e dos corredores de luminosidade pastel.
A apresentação do trabalho foi boa. Era o grande terror dos graduandos: o momento de apresentar a monografia perante os professores (e demais alunos e curiosos em geral, naturalmente). Eu me saí bem. Sofri uma reprimenda por não ter — que pecado! — saudado a banca, mas minha oratória foi elogiada. Anos depois, já na prática profissional, ainda que esteja longe de ser um Ruy Barbosa nunca mais me esqueci dos salamaleques preliminares a qualquer peroração: Senhor Presidente, Senhores julgadores, Senhores-não-sei-das-quantas e por aí vai, sem esquecer ninguém, claro.
Aprovado, portanto, últimas provas (ainda passei por um susto que quase me custou um semestre, contarei oportunamente porque foi um episódio que moldou minha visão sobre prática forense), festa de formandos, prova da OAB e o resto é história. E voltando ao início: por que não me aprofundei em Direito Penal? Acho que dois motivos foram determinantes. O primeiro deles, ainda nesse finalzinho de faculdade, foi minha aproximação com o Direito Constitucional, que culminou, até o momento, em uma lato sensu em Direito Público. O segundo motivo foi pragmático: a maioria absoluta dos casos que me chegavam eram de matéria cível, principalmente consumidor.
Eliézer Rosa falava que os dois ramos mais árduos do Direito eram o Penal e o Família, por lidarem com dramas humanos. Não discordo dessa característica. E penso que fiz ainda menos Família na minha vida — nesse caso por ser chato pra cacete mesmo.
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