A modernidade continua quebrando a cabeça dos operadores do direito. Isto abaixo é extraído do Informativo nº 248 do Tribunal Superior do Trabalho (17 a 30 de novembro de 2021):
Embargos. Processo Judicial Eletrônico – PJE. Contagem de prazo processual. Prevalência da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJTEm se tratando de Processo Judicial Eletrônico (PJE), para efeitos de contagem de prazo processual, a intimação operada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) tem prevalência sobre a intimação pelo sistema PJE, conforme a disciplina do art. 4º, § 2º da Lei nº 11.429/2006. Desse modo, os prazos indicados no PJE não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais.































![Imagem de Max Kleinen [@hirmin] via Unsplash. armas armamentismo violência polícia segurança pública](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgEPoZGJlLnsiiW410_vkqzbz679zFzt2NyytsnggrzZeOZs1fnQDiFmYuLJ3Wh1p-cn-McBBW5WuDxnqUuz4VFpkz5I01awcfhV6IDgAP_QwyDObbfRjnbmb0rEd3M8RqmyMmyyLVV8bZx/w320-h214/max-kleinen-ugdKmhDg1m8-unsplash.jpg)















