"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

6.8.24

Do ritmo vertiginoso da contemporaneidade

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Vejo no excelente site filosófico de Desidério Murcho este texto sobre John Rawls. Ainda não li o texto mas desde já o deixo linkado aqui. O tema — a teoria da justiça  — é um clássico na filosofia política e, penso eu, obrigatório para juristas.

31.7.24

Um tamanho na medida certa

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O Estado "mínimo" é ruim para a sociedade, portanto, principalmente ruim para os mais pobres. O enfraquecimento do Estado redunda na lei da selva da barbárie capitalista. Mas isso não quer dizer que o Estado precise ser gigantesco ou que deva ser intervencionista de forma exacerbada. Tudo tem sua correta medida.

29.7.24

Das contradições do fenômeno estatal


O Estado é um ente que carrega uma complexidade profunda. Como parto da posição marxista, vejo nele produto histórico da acumulação privada — a leitura indicada no tema é o "A origem da família, da propriedade privada e do Estado" de Engels, que pode ser acessada na seção "Texto clássicos" na parte inferior do blog.

25.7.24

Por uma formação cidadã

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Democracia portanto não se resume a depositar um voto em uma urna a cada quatro anos. Na verdade é um exercício diário, exatamente porque decisões políticas cotidianamente condicionam nossas vidas —  pensemos no "analfabeto político" de Brecht, que já citamos aqui. 

22.7.24

Direitos fundamentais e o papel do eleitor

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É claro que falar em "escolhas ruins" comporta uma série de complexidades. Por exemplo: ruim com base em quê? A escolha só é "boa" quando o nosso candidato é eleito? As nossas escolhas seriam superiores às dos demais? Fica evidente que não podemos ir por aí. Para mim, a pedra de toque deve ser o maior ou menor grau de vinculação à defesa dos direitos fundamentais.

15.7.24

Democracia e escolhas ruins

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É evidente que, se pessoas pouco afeitas aos bons modos e ao jogo democrático estão no parlamento, é porque foram eleitas. Não caíram do céu; representam as frações do eleitorado que lhes granjearam votos. E pode-se dizer que muitas vezes foram eleitas exatamente pelas características conhecidas.

12.7.24

O Legislativo é coisa séria

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Não acredito em um parlamento elitista, como os censitários do passado, onde pequenas elites decidem os destinos do país. Rejeito concepções aristocráticas. A evolução dos direitos fundamentais traz umbilicalmente ligado consigo o alargamento da democracia, tornando-a direta, de base, participativa. É assim que o futuro deveria se apresentar, entendo eu, e mesmo que isso seja utopia a utopia nos ajuda a caminhar, diz Fernando Birri nas "Palabras Andantes" de Eduardo Galeano.

26.6.24

Decoro parlamentar e deterioração da política

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O parlamento de uma nação é uma de suas forças motrizes; é dele que saem as leis que regerão a vida do povo. Inúmeros aspectos do cotidiano dependem da qualidade da produção legislativa. É coisa séria, portanto, e o Poder — assim como os demais, evidentemente — deve ser ocupado por mulheres e homens sérios.

21.6.24

É urgente reconhecer os direitos da natureza

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É muito alvissareira a iniciativa de Célia Xakriabá, deputada do Psol-MG, de propor emenda à Constituição para incluir em seu texto a defesa dos direitos da natureza. Tal PEC ainda está em fase de coleta de assinaturas mas reflete um debate que já tem sido feito, aqui e no mundo, tendo inclusive havido audiência pública na Câmara no início de junho para debater o tema.

14.6.24

Barroso no "Roda Viva" (junho de 2024)

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Compartilho abaixo a entrevista de Luís Roberto Barroso concedida ao "Roda Viva" da TV Cultura em 10/06/2024. Escusado dizer que é importante ouvir o ministro; é o presidente do STF, afinal, e consequentemente possui relevante papel institucional.

13.6.24

Contra a ditadura da maioria

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Eu já disse em outro post que nosso elogio da democracia não pode ser acrítico ou otimista à moda poliana. Antes de tudo é preciso consignar que o próprio conceito comporta sentidos — em seu berço, a Grécia antiga, uma sociedade escravista, aliás, estrangeiros e mulheres eram excluídos. Não existe linguagem sem engano, como diz Ítalo Calvino em suas "Cidades invisíveis", é portanto importante definir exatamente o que queremos dizer pelo termo.

12.6.24

A caserna e um traço histórico

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A história do Brasil mostra como nossas Forças Armadas sempre se imbuíram desse espírito "tutelar". Reporto ao leitor os posts mais recentes onde falo do assunto: sobre como estratos "iluminados" da sociedade se sentem no direito de guiar a vontade popular; afinal, pensam, o populacho não é capaz de decidir por si próprio...

10.6.24

O povo tutelado e a longa jornada

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Ainda a questão da tutela da democracia. Sendo a efetivação dos direitos um processo de tentativa à base de erros e acertos, é possível que haja a tentação por parte de setores "esclarecidos" no sentido de tutelar, de direcionar, esse processo. Afinal, nessa ótica o povo seria um rebanho tolo, ingênuo, que não conseguiria — ao menos não no momento — se conduzir por si próprio. Portanto, é preciso que os "iluminados" conduzam o processo.

6.6.24

Modernidade defasada e tutela da democracia

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Talvez desvios na implementação de direitos sejam inevitáveis. Os diversos grupos sociais sempre puxarão a sardinha para seu lado, como diz a frase, e, em um cenário de escassez, pouca sardinha meu pirão primeiro, novamente recorrendo ao vulgo. A construção da Constituição de 1988 é um exemplo: lobbies dos mais diversos intervieram. O que é compreensível, haja vista que deixávamos para trás o sinistro período da ditadura militar e todos agora buscavam seu lugar ao sol.

4.6.24

De materialização da democracia. E desvios.

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Portanto deve-se buscar uma democracia que seja digna desse nome. Falo em relação ao post anterior. Conquistas meramente formais são fundamentais, sem dúvida. Mas se não houver uma efetiva materialização daquilo, ficamos no plano do conto de fadas. Daí falar-se juridicamente em "eficácia", que é a aptidão para produzir efeitos.

3.6.24

Democracia e luta de interesses

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É legítimo que os diversos grupos sociais se articulem politicamente para reivindicar seus interesses. No último post falamos dos religiosos, por exemplo. Há pautas e interesses específicos caros a determinados grupos e é compreensível que, inclusive por questão de sobrevivência, se organizem para fazer prevalecer seus objetivos.

1.6.24

Estado laico e pauta religiosa

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Avançamos bastante na pauta religiosa no país, rumo à laicidade e à liberdade de crença. Como se sabe, chegamos a ter no passado a religião "oficial" da nação. Assim dizia a Constituição Politica do Imperio do Brazil de 25 de março de 1824:

Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.

31.5.24

Religião e o racismo por trás da intolerância

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Há uma tendência de relativizar o racismo religioso, dando a ele uma aparência de simples "divergência doutrinária". Ou seja, a aversão — materializada em deboche, apagamento, violência moral e física etc. — contra os cultos de matriz indígena e africana seria fruto de uma distensão "teológica" apenas, sem que houvesse racismo no caso. Mas há um equívoco crasso em sustentar isso, como veremos.

30.5.24

As enchentes no Sul e intolerância religiosa

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Na sessão ordinária de ontem, 29 de maio, no Instituto dos Advogados Brasileiros, fiz uma fala acerca dos episódios de racismo e intolerância religiosa que têm sido observados na tragédia do Rio Grande do Sul. É incrível, mas em pleno ano de 2024 há setores fundamentalistas que associam as enchentes à prática de religiões de matriz indígena e africana no estado.

29.5.24

Progresso e o futuro que queremos

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Quando digo que o progresso é inexorável — refiro-me ao texto anterior sobre trabalho remoto — não quero parecer um entusiasta incondicional de novas tecnologias. Como tenho escrito aqui, e sempre deixando claro que falo como um jurista e não como um cientista, o incremento das técnicas pode estar sempre acompanhado de aspectos negativos. Há que colocar na balança e, se o lado positivo não se sobressai, não é exatamente de "progresso" que estamos falando.

28.5.24

Sobre adaptação ao trabalho remoto

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O trabalho remoto também depende de vários fatores para seu bom aproveitamento. Acho que a questão ambiental — me refiro ao espaço que circunda o trabalhador — é fundamental. Por exemplo é preciso tranquilidade e privacidade, sobretudo caso sejam necessárias chamadas de voz ou principalmente vídeo. O trabalhador precisará ter em sua residência bons aparelhos, conexão estável e assim por diante.

27.5.24

Opiniões sobre o processo eletrônico

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O processo eletrônico traz vantagens indiscutíveis. É possível acessar os autos e protocolar petições de qualquer lugar e a qualquer momento, bastando apenas conexão à internet. Não há mais necessidade de até a serventia. As audiências e sessões de julgamento são a mesma coisa. Através da rede tudo é feito de forma rápida, segura e econômica. São vantagens evidentes.

25.5.24

De lentidão judicial

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Até porque — me reporto ao post anterior — "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", como diz Ruy Barbosa em sua "Oração ao moços". É preciso que o Judiciário dê a resposta adequada dentro de prazos razoáveis. O ponto que coloco é que, sendo a pressa inimiga da perfeição, a tutela jurisdicional não pode ser determinada por critérios de eficiência e rapidez em detrimento de sua qualidade. Até porque estamos falando em direitos fundamentais, e não em uma linha industrial de produção.

24.5.24

Justiça rápida, mas não em prejuízo do jurisdicionado

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A lógica "eficientista" não deveria pautar o Judiciário. Não se trata de uma linha de produção, afinal, para uma entrega automatizada de produtos. E sim da prestação da tutela jurisdicional. Estamos falando, portanto, da efetivação de direitos fundamentais, e como tal o foco deve ser sobretudo humanista.

23.5.24

Judiciário e os desafios globais

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O Brasil está presidindo o G20 de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, como se sabe, e dentre os eventos e compromissos relacionados ao momento ocorreu em maio no Rio de Janeiro a "J20 – Summit of Heads of Supreme Courts and Constitutional Courts of G20 members", encontro de cúpula dos representantes das Supremas Cortes dos países integrantes de tal fórum internacional.

22.5.24

O direito como ferramenta de transformação social

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De tudo que tenho dito, e me reporto aos posts anteriores, temos o seguinte fenômeno: o direito disciplinará como a vida social "é", ou seja, irá fazer a regulamentação da sociedade que temos. A partir da ótica e interesses dos grupos dominantes dessa sociedade, como vimos. Contudo, ele também pode ser instrumento, pelo menos um deles, de transformação dessa mesma sociedade.

21.5.24

Relações sociais e ordenamentos jurídicos

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É preciso evitar reducionismos. A vida não cabe em esquematizações de manual, como falei no post anterior. De modo que compreendemos que as relações de base, materiais e concretas, de dada sociedade, influenciam a produção cultural e espiritual dessa mesma sociedade. Mas é uma relação dialética: tal superestrutura ideológica também tem o condão de influenciar a base.

20.5.24

Relações de base e superestrutura

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As relações materiais condicionam a vida mas não lhe determinam. É importante pensar nesses termos para evitarmos um mecanicismo reducionista. O poder material detém também o poder espiritual, mas a Grécia derrotada impõe sua autoridade cultural sobre Roma vitoriosa. A realidade é muito mais complexa do que esquemas de manual podem querer fazer supor.

18.5.24

De poderes hegemônicos

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Como quer que seja o inglês é nossa "língua franca", cumprindo o papel do latim no passado. Do Japão às Arábias, passando pela América do Sul, podemos nos comunicar todos em inglês. Acho inclusive irônico e mesmo vexatório que, para mim, seja mais fácil dialogar com um sul-americano em inglês do que em nosso irmão neolatino, o espanhol.

17.5.24

Idiomas e a comunidade lusófona

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Na temática dos idiomas no país — reporto-me ao post anterior, em que sustento a obrigatoriedade do ensino das línguas indígenas — causa sempre estranhamento o fato do espanhol ser tão desprezado. Apesar de estarmos cercados de países de língua espanhola, não temos o menor apreço pelo idioma. Não há o menor sinal de iniciativas públicas nesse sentido. Lembro-me que, em toda minha carreira estudantil, só tive espanhol uma única vez, no 1º ano do 2º grau no bravo Colégio Estadual Pedro Álvares Cabral em Copacabana. E ainda assim de forma precária e aulas quase esporádicas, sintoma das deficiências do ensino público nos anos 90 (que se mantêm hoje em dia, aliás tais deficiências sempre se mantiveram, diga-se de passagem).

16.5.24

Ensino de línguas indígenas deveria ser obrigatório

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Ainda a questão indígena — percebo que os posts nesta nova fase não têm tido solução de continuidade entre eles, uma coisa puxa a outra — no Brasil: é assegurado às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental (art. 210, §2º da Constituição), mas isso é muito pouco. É importante, obviamente. Mas muito pouco.

15.5.24

Desafios constitucionais. Por unidade na diversidade.

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Falamos do constitucionalismo latino-americano no post anterior e gostaria de, dentro do mesmo espírito, trazer à baila um texto de minha lavra. Trata-se de "A dialética do Estado Plurinacional", que consta na obra "Integração Regional na América Latina", volume 2, organizada pelos professores Antonio Muniz e Sérgio Sant'Anna e publicada pela CRV no ano de 2018. A obra pode ser adquirida aqui ou diretamente comigo.

14.5.24

Contradições no constitucionalismo latino-americano

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O texto abaixo aborda uma contradição instigante: o dito "novo constitucionalismo latino-americano" traz aspectos progressistas e emancipatórios, à luz de nossa realidade histórica e social própria; fala-se em uma democracia direta, participativa para todos os povos integrantes da nação, mas, por outro lado, parece haver um descontentamento, um descompasso, na prática em relação a isso.

13.5.24

A volta dos que não foram. O blog continua.

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Foi um intervalo: no post anterior, de  agosto do ano passado, anunciei o fim do blog. Tive vários motivos para isso: o pequeno retorno, falta de tempo, seu caráter deficitário. Optei por encerrar definitivamente — assim imaginava — este espaço que já possuía mais de uma década de existência, e mesmo mais caso conte o tempo inicial no Wordpress. E foi assim durante os últimos meses.