Ainda a questão indígena — percebo que os posts nesta nova fase não têm tido solução de continuidade entre eles, uma coisa puxa a outra — no Brasil: é assegurado às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental (art. 210, §2º da Constituição), mas isso é muito pouco. É importante, obviamente. Mas muito pouco.
Em minha opinião, o ensino de línguas indígenas, os troncos principais pelo menos, deveria ser parte integrante dos currículos no país. Veja-se que a Constituição é inflexível: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil" (art. 14). E ponto final. Não há a menor modulação, salvo a do art. 210 citada no parágrafo anterior, para admitir também os idiomas indígenas como idiomas oficiais.
Na Bolívia, que citamos no post anterior, é bem diferente. Em sua Constitución Política Del Estado, promulgada em 07 de fevereiro de 2009, é dito o seguinte em seu artículo 5.I:
Son idiomas oficiales del Estado el castellano y todos los idiomas de las naciones y pueblos indígena originario campesinos, que son el aymara, araona, baure, bésiro, canichana, cavineño, cayubaba, chácobo, chimán, ese ejja, guaraní, guarasu’we, guarayu, itonama, leco, machajuyai-kallawaya, machineri, maropa, mojeño-trinitario, mojeño-ignaciano, moré, mosetén, movima, pacawara, puquina, quechua, sirionó, tacana, tapiete, toromona, uru-chipaya, weenhayek, yaminawa, yuki, yuracaré y zamuco.
Veja-se portanto como nós brasileiros, ainda que com nossa Constituição Cidadã, estamos atrasados no que tange ao reconhecimento, respeito e conservação do nosso legado indígena. Legado vivo e pulsante, bem entendido; não estamos falando em peças de museu.
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