"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

16.8.18

A justiça à base de relógio


Tenho lido sobre desencontros na Justiça do Trabalho acerca da revelia por atraso da parte em audiência. Não atrasos de meia, uma hora- às vezes por minutos e mesmo com a contestação já juntada aos autos eletrônicos. Nestes links (aqui, aqui, aqui) há substrato para os que quiserem apurar melhor o assunto.

13.8.18

Compra e venda de imóveis: teses do STJ (agosto/ 2018)


Chega por email o novo "Jurisprudência em Teses" do STJ, versando sobre direito imobiliário. O amigo leitor já sabe que, nada obstante nosso mote seja direito público -daí o nome de batismo do blog-, falo aqui dos mais diversos temas jurídicos. Afinal, "nada que é direito me é estranho", parafraseando Terêncio e sua célebre fala (Homo sum: humani nihil a me alienum puto [Sou humano, nada do que é humano me é estranho]). Inclusive porque enxergo o direito como bloco monolítico e merecedor de abordagem holística.

A imagem do post é "Chrysler Building" por Jason Borbay

DOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS- I

Edição N. 107 Brasília, 10 de agosto de 2018.

Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 18/06/2018.

10.8.18

Palanque ou púlpito?


É inevitável: assim como a crise (crônica) da educação jurídica comentada no post anterior, há outros temas que obrigatoriamente exigem que voltemos à carga. Desta vez é a defesa da laicidade. Falo a respeito do debate de presidenciáveis da noite de ontem (quinta, 09/08) na Band e, em particular, das declarações do Cabo Daciolo e seu histriônico tom religioso, como se no púlpito estivesse.

8.8.18

O paradigma emburrecedor


Acabo a leitura de "Ensino jurídico e mudança social" (Expressão Popular, 2009) de Antônio Alberto Machado. O retrato que passa do ensino do Direito em nossas universidades é desalentador: não superamos o paradigma tecnicista, positivista, o do Direito como o mero manusear instrumental de leis e portarias visando a satisfação do cliente -pois a Advocacia tem se resumido a isso, mera relação de consumo- em termos econômicos.

14.5.18

Concurso público: teses do STJ (maio/ 2018)


Seguem abaixo posições do Superior Tribunal de Justiça tendo como tema concurso público, retiradas do seu informativo "Jurisprudência em teses", edição nº 103, de 11 de maio de 2018.

A imagem que ilustra o post é "African American Boy Studying" por Peter Mendler.

1) O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital.

24.11.17

Prisão temporária x prisão preventiva


De forma didática, pelo CNJ (fonte aqui), a diferença entre prisão temporária e prisão preventiva.

Qual a diferença entre prisão temporária e preventiva?

A avalanche de prisões cautelares envolvendo crimes de corrupção pode provocar confusão em quem acompanha o noticiário. O motivo é que, entre os seis tipos de prisão previstos no Código Penal brasileiro, dois deles possuem nomenclatura similar. É o caso das prisões temporárias e preventivas.

A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.

21.11.17

Os vendilhões estão no poder


Em seu "O direito posto e o direito pressuposto" Eros Grau diz que "O Estado, apesar dos pesares, é ainda, entre nós, o único defensor do interesse público" e, mais adiante, que "a destruição e mesmo o mero enfraquecimento do Estado conduzem, inevitavelmente, à ausência de quem possa prover adequadamente o interesse público e, no quanto isso possa se verificar, o próprio interesse social". Concordo plenamente. A minha leitura do Estado parte da crítica marxista -isto é, a de entendê-lo como uma máquina burocrática a serviço dos grupos dominantes- mas isso não impede que, dialeticamente, enxerguemos seu papel protetivo, ainda que contraditório, diante do "vale tudo" do capitalismo selvagem. Basta que vejamos a diferença quanto à qualidade de vida sob o Estado de Bem-estar da socialdemocracia em comparação com a lei da selva do neoliberalismo e seu Estado "mínimo".