Acabo a leitura de "Ensino jurídico e mudança social" (Expressão Popular, 2009) de Antônio Alberto Machado. O retrato que passa do ensino do Direito em nossas universidades é desalentador: não superamos o paradigma tecnicista, positivista, o do Direito como o mero manusear instrumental de leis e portarias visando a satisfação do cliente -pois a Advocacia tem se resumido a isso, mera relação de consumo- em termos econômicos.
Não é de hoje que o tema me consterna. Em um texto de 2014 que batizei de Comentário sobre o estudo do Direito, no meu blog "político" (aspas porque não há o que haja apolítico), falo exatamente que o Direito deve ser tratado de forma multidisciplinar, holística, e que seu estudo deve municiar o estudante para uma leitura crítica do mundo. Não creio que isso tenha melhorado desde então. O paradigma "emburrecedor" denunciado por Antônio Alberto Machado retrocede a décadas. Remover o que está incrustado demandará, talvez, também décadas.
Atento -ou suposta e pretensamente- atento à importância do pensamento crítico, o CNJ em sua Resolução nº 75 de 2009 exige para os concursos da magistratura "Noções gerais de Direito e formação humanística", trazendo questões sobre sociologia, psicologia e filosofia. Pergunto-me seriamente, contudo, enquanto advogado militante no cotidiano forense, o quanto isso tem sido introjetado por nossos magistrados. Porque há este outro fato: não basta conhecer Humanidades, há que vivenciá-las.
A imagem que ilustra o post é um detalhe de "Young Lawyer" (1927), de Norman Rockwell.