Tenho lido sobre desencontros na Justiça do Trabalho acerca da revelia por atraso da parte em audiência. Não atrasos de meia, uma hora- às vezes por minutos e mesmo com a contestação já juntada aos autos eletrônicos. Nestes links (aqui, aqui, aqui) há substrato para os que quiserem apurar melhor o assunto.
Nem preciso dizer o quanto esse entendimento é bizarro. E injusto: qualquer advogado militante já tomou "chá de cadeira" nos tribunais aguardando pela audiência ou sessão designada. Eu mesmo já fiquei horas, literalmente, e por acaso nessa mesma Justiça do Trabalho, esperando minha vez (isso quando após a espera há mesmo a realização do ato, pois não é raro que retirem da pauta em cima do laço). Mas nesse caso não há a menor sanção ou reprimenda que seja: é uma via de mão única, apenas o jurisdicionado fica sujeito à disciplina do relógio. Suas excelências são "inimputáveis" diante dos rigores da pontualidade.
Há outro aspecto. Decretar revelia por ínfimos minutos é uma forma fácil de se livrar do processo. É como a famigerada jurisprudência defensiva, onde os tribunais buscam ninharias formais para deixar de receber um recurso. Não estamos falando em realizar justiça, portanto, e sim em eficientismo burocrático-judicial. Por trás de um feito fulminado por minúcia formal, há um conflito social (não seria para resolvê-los que existe o direito?) inconcluso.