Quero voltar ao tema do texto anterior. Falava sobre a vida em sociedade e sobre como certa medida de regulação é imprescindível. Não havendo nada absoluto nesta vida, também a liberdade individual esbarra em limites inerentes à vida social — a relatividade é a regra. O direito de um acaba onde começa o do outro, como se dizia. A vontade se moverá sempre em meio a imperativos de ordem pública e paz social. É por isso que o Código Civil dispõe que "a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato" (art. 421) e a Constituição que "a propriedade atenderá a sua função social" (art. 5º, XXIII), para ficarmos nesses exemplos.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
