O NCPC veio até com atraso mas antes tarde do que nunca; algo do libertas quæ sera tamen dos mineiros. NCPC, o novo Código de Processo Civil, bem entendido, ainda que já nem tão novo- é de março de 2015, já tem quase meia década de vida. Antes tarde do que nunca porque trouxe (ou apenas positivou no seu texto e isso já é ótimo) conceitos, ideias, todo um espírito processualístico moderno. E isso demorava a acontecer, já que o Código Buzaid -o finado CPC- é de 1973, eu sequer era nascido.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
9.8.19
Mentes engessadas contra os espíritos dos novos tempos
7.8.19
O bloco monolítico
Nenhum organismo vivo é apenas anatomia, isto é, "estrutura, disposição ou organização", como diz o item 8 do verbete no Michaelis On-line. Não é apenas o desenho estático. É movimento (o organismo é vivo, afinal), é também a mecânica de suas "funções e funcionamento normal", e também aqui recorro ao aludido "pai dos burros" no verbete correspondente (fisiologia, bem entendido).
Inspiro-me para essa metáfora no "Direito administrativo brasileiro" de Hely Lopes Meirelles. Diz o clássico mestre: "(...) o Direito Constitucional faz a anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura, de sua substância, no aspecto estático, enquanto o Direito Administrativo estuda-o na sua movimentação, na sua dinâmica".
Assuntos:
Advocacia,
Ensino jurídico,
Teoria e Filosofia do Direito
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2.8.19
O frio não mata ninguém
Com o atraso de quase uma quinzena o inverno acabou dando as caras em julho nas terras brasileiras- até 14 graus aqui na cidade, segundo o AccuWeather. Não é nada, não é nada, são temperaturas quase polares neste Rio quarenta graus. E pelo Brasil afora foi daí pra baixo, coisa de zero grau lá pelo sul. Digo "foi", pretérito perfeito, porque o clima tépido vai voltando, o inverno aqui é coisa de dias.
E vejamos: justamente pela excepcionalidade, esse frio severo para nossos padrões pode causar transtornos e consequências graves. A mais óbvia é o sofrimento das pessoas em situação de rua, expostas às intempéries e sem uma rede de proteção social. Em São Paulo neste início de julho, no mínimo cinco mortes. Em razão disso, vem a patrulha denunciar como crime inapelável gostar de frio.
6.7.19
Brexit e o papelão dos ingleses
Papel deplorável têm realizado os ingleses, em sua sanha pelo Brexit, a saída da União Européia. É uma retórica nacionalista (ao gosto da extrema-direita) e isolacionista que não condiz com a realidade de hoje, a de um mundo integrado (que evidentemente não significa abrir mão da cultura e da autonomia nacionais, nem, por outro lado, endossar o caráter basicamente pró-mercado que "uniões" desse tipo costumam ter). Falei disso neste tópico sobre transconstitucionalismo.
O vídeo que compartilho abaixo traz um panorama das atuais tensões no Velho Mundo.
30.4.19
Lassalle e a essência da constituição
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Ferdinand Lassalle (1825–1864) |
O trecho abaixo é de Ferdinand Lassalle ("A essência da constituição", prefaciado por Aurélio Wander Bastos, Lumen Juris, 2011), itálicos no original:
Quando podemos dizer que uma constituição escrita é boa e duradoura?
7.1.19
Sobre direito de asilo
Recordar é viver, dizem. Revendo textos antigos no blog, acho interessante trazer à baila novamente estes aqui- o tema é direito de asilo, onde teço considerações com base no notório caso "Assange" (do Wikileaks). Interessados em Direito Internacional e Constitucional têm um ponto de partida aqui.
Equador, Assange e direito de asilo (20/ 08/ 2012)
Ainda Assange e direito de asilo (21/ 08/ 2012)
Como bônus, "Cesare Battisti e crimes políticos", também de minha lavra, em 2009, portanto bem antes da lambança cometida pelo governo Temer em seus estertores. Clique na imagem abaixo para baixar em PDF.
Assuntos:
Asilo político,
Conjuntura internacional,
Internacional
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3.1.19
Botar ordem na arte?
Leio este texto, acerca da regulamentação da profissão de músico- precisamente se a necessidade de filiação à OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) e suas exigências ferem o direito à expressão artística, espécie do gênero liberdade de expressão. Reporto o leitor ao próprio texto, para que conheça a fundamentação e conclusão da articulista. Gostaria de minha parte de fazer os comentários abaixo.
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