"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

3.4.13

STJ e sua "PEC dos recursos"

stj processo civil

A matéria abaixo, do sítio da OAB nacional (aqui), é sobre a famigerada "PEC dos recursos" no STJ, que institui a necessidade da "relevância das questões de direito federal infraconstitucional" para que o recurso especial seja admitido (teor e justificação aqui). Na prática, nada mais é que a "repercussão geral" exigida nos recursos extraordinários no STF. Sou radicalmente contra mais esse filtro. Quem quer que tenha prática forense sabe a dificuldade enorme que é um recurso chegar ao STJ. Quando o recorrente se funda, por exemplo, em distensão jurisprudencial (art. 105, III, "c", da Carta), o tribunal a quo, que determina -ou não- a remessa a Brasília, exige, na prática, que se trate de questões idênticas, bem como que se forneça certidões oficiais dos julgados; ora, se se baseia em julgados dos tribunais de Roraima e do Paraná ao mesmo, por exemplo... Na prática é impossível cumprir a exigência. O agravo contra o não recebimento, por sua vez (art. 544 do Código de Processo Civil), é meramente uma formalidade. É raríssimo que reverta a decisão.

Portanto, já há, na prática, filtros quase intransponíveis contra o recebimento de recursos especiais. O que a PEC pretende, pois, é consolidar a dificuldade. É evidente que temos aí uma cabal violência ao Estado Democrático de Direito, que tem como fundamentais o contraditório, a ampla defesa e o acesso à justiça. É por isso que não só a OAB (vide o texto abaixo), como o Instituto dos Advogados Brasileiros (aqui) se posicionam contra a medida. Se o Judiciário está abarrotado, é outra história; não é cerceando direitos fundamentais que se resolve o problema.

OAB critica PEC de recursos no STJ e alerta para problemas na Justiça

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil reagiu com preocupação, nesta terça-feira (2), à decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, de levar adiante a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, que cria mecanismos para frear os recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o presidente nacional da OAB em exercício, Claudio Lamachia, ao contrário do que se apregoa, que seria desafogar o tribunal, a PEC lança uma cortina de fumaça sobre os problemas estruturais do Judiciário, inclusive orçamentários, de falta de juízes e de servidores, responsáveis diretos pela morosidade.

“Não podemos aceitar de braços cruzados que se busque resolver os sérios problemas da Justiça retirando dela um instrumento legítimo, que integra o preceito de amplo direito de defesa e preserva direitos fundamentais”, afirmou Lamachia. “A sociedade precisa discutir mais o alcance dessa proposta, que vai afetar individualmente cada jurisdicionado quando precisar reclamar seus direitos na Justiça”.

Ainda de acordo com Claudio Lamachia, no momento em que se discute meios de ampliar o acesso à Justiça, a proposta aprovada pela CCJ da Câmara lança um olhar equivocado sobre como resolver os problemas do congestionamento de processos. Para o dirigente da OAB Nacional, a prestação jurisdicional é um bem tão essencial como saúde, educação e segurança, não sendo, portanto, razoável que a população seja dela privada por falta dos investimentos necessários ao seu funcionamento. “Hoje é fato que a capacidade instalada do Poder Judiciário não dá conta da demanda, mas não iremos resolver esse problema simplesmente reduzindo recursos ou criando óbices processuais para apreciá-los. Pelo contrário, isso só tende a agravar”, disse.

Lamachia lembrou que alguns Tribunais de Justiça, diante da gritante falta de pessoal e de recursos, vêm reduzindo o horário de atendimento aos advogados e ao público em geral, como é o caso do TJ de São Paulo, o maior do País. “Ouvi de um juiz que determinado cartório judicial, que deveria funcionar com 12 servidores, só dispõe de dois, o que justificaria a redução do horário de atendimento”, afirmou. “Pensamos diferente. É preciso, antes de mais nada, equipar melhor o Poder Judiciário, jamais deixar de prestar seus serviços”.

Em fevereiro, o Conselho Federal da OAB ingressou como entidade assistente no Procedimento de Controle Administrativo impetrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela OAB de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) contra a restrição de horário imposta pelo TJ paulista.

 

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