Ontem falei do asilo concedido pelo governo do Equador a Julian Assange. Ontem também, vejo agora, foi publicado no jornal "O Globo" artigo escrito por José Ayala Lasso, que teria sido ministro das relações exteriores do país. Lasso reconhece que eventual invasão, pela Grã-Bretanha, à embaixada equatoriana "violaria claros princípios do direito internacional que protegem a inviolabilidade dos recintos diplomáticos". Exatamente, não há dúvida quanto a isso. Mas Lasso vai além e critica a concessão do asilo pois, em seu entendimento, não haveria motivo para tal. E cita a Corte de Haia, que determina que "o asilo não pode ser entendido como uma proteção contra a aplicação regular das leis e jurisdição dos tribunais legalmente constituídos" ("Falta respeitar os direitos dos equatorianos", jornal "O Globo", 20/ 08/ 2012).
Ora ora. Qualquer perseguição política virá travestida de elementos "legalmente constituídos". Nenhuma arbitraridade se reconhece como tal; usará sempre o subterfúgio "legal" para que alcance seus intentos (aliás, nenhum ator político hoje em dia se posiciona abertamente contra a democracia, como diz Carlos Nelson Coutinho, aqui; toda ditadura usa a capa democrática). É por esse motivo, óbvio, que é o Estado asilante que irá avaliar dada perseguição como sendo legal ou ilegal, legítima ou ilegítima. Não pode, então, se conformar com a aparência de legalidade do ato persecutório. Porque, repito: o perseguidor sempre irá apelar à legalidade, a sua legalidade. Jamais admitirá que se trata de perseguição política.
Independentemente do mérito aqui -se a perseguição sofrida por Assange é política ou não- é preciso refutarmos o dogma positivista. A lei (se se trata de apelar à lei) não é justa por ser lei. Não basta ser "legalmente constituído" para se entender por sua legitimidade. Daí diz o Tribunal Constitucional Federal alemão (BVerfGE 23, 98, cit. p. Robert Alexy, "Conceito e validade do direito", Martins Fontes): "Uma injustiça que infrinja abertamente os princípios constituintes do direito não se torna direito por se aplicada e observada".
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