"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

20.8.12

Equador, Assange e direito de asilo

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Como sempre, os Impérios sentem-se incomodados com as demonstrações de autonomia dos países que, em seu  (dos Impérios) entendimento, deveriam ser submissos. A ameaça do Reino Unido de invadir a Embaixada equatoriana, onde Julian Assange do Wikileaks pediu abrigo, fere os princípios mais comezinhos do Direito Internacional- detalhes, dentre outros, aqui e aqui.

A concessão de asilo (ou de refúgio; há diferença, mas acabam sendo tomados por sinônimos) é ato discricionário do país asilante. É ele que irá caracterizar o motivo da perseguição: se político (e portanto justificador do asilo) ou não. Aos perseguidores, cabe aceitar- ou recorrer, caso motivos tenham, aos organismos internacionais. Infelizmente as grandes potências não gostam de ser contrariadas. Essa é uma das dificuldades apontadas por Marcelo Neves, em "Transconstitucionalismo" (Martins Fontes), para o Direito (Trans)Constitucional do futuro: a prepotência e arbítrio dos países mais ricos diante dos menos poderosos.

De resto, parabéns pela coragem demonstrada pelo governo equatoriano. Mais sobre direito de asilo (ou refúgio), utilizando um recente caso concreto (Cesare Battisti), neste meu texto aqui.