Marcelo Neves, em seu "Transconstitucionalismo" (Martins Fontes), traz à baila uma problemática moderna: o cada vez maior intercâmbio entre ordens jurídicas distintas, típicas deste mundo globalizado, mitigando, e muito, os tradicionais conceitos de autonomia e soberania do Direito Internacional Público. Os países não são, pois, livres para atuar a seu bel-prazer; os ditames da comunidade internacional têm cada vez mais dirigismo. Julgados do Tribunal Constitucional Alemão podem ser paradigma em determinado entendimento do nosso STF e vice-versa; determinada demanda -envolvendo internet, por exemplo- pode, e em regra necessita, da colaboração entre dois ou mais países. Os exemplos são inúmeros.
Nenhum país é uma ilha, parafraseando John Donne (claro, há muitos países que são ilhas, vocês entenderam), e as relações internacionais devem estar, cada vez mais fortemente, pautadas pela colaboração. Principalmente em se tratando de direitos fundamentais -cuja defesa não pode ficar restrita a fronteiras- a colaboração é uma necessidade, mesmo porque, como diz Neves, "o ponto cego, o outro pode ver"- daí a necessidade de se olhar junto.
Marx, no tradicional Manifesto Comunista, fala da invasão de "todo o globo" pela burguesia então ascendente, para a "exploração do mercado mundial". Hoje, no século XXI, quando essa globalização é mais que palpável, é preciso pugnar por uma universalização não de mercado e sim de solidariedade, cônscios que devemos ser de nosso futuro comum (nome, aliás, do Relatório Brundtland, do qual quem sabe falaremos em breve).