Os tráficos de armas, os de álcool nos países de lei seca, ou mais recentemente os de droga, mostrariam (...) esse funcionamento da "delinquência útil"; a existência de uma proibição legal cria em torno dela um campo de práticas ilegais, sobre o qual se chega a exercer controle e a tirar um lucro ilícito por meio de elementos ilegais, mas tornados manejáveis por sua organização em delinquência. Esta é um instrumento para gerir e explorar as ilegalidades.
In FOUCAULT, Michel. "Vigiar e punir: nascimento da prisão". trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987.
Não precisamos chegar ao extremo do "É proibido proibir" de Maio de 68, sendo certo que nenhuma sociedade subsiste sem regramento. Mas é forçoso repisar as perguntas de sempre: o que proibir? Por quê? Vale o custo social? Quem tira proveito com a proibição? Não enfrentar isso é ir empurrando os tabus com a barriga.
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