Hora de retomar os trabalhos no novo ano, e como pontapé inicial recorremos ao petardo de Michel Miaille em sua "Introdução crítica ao Direito" (Ed. Estampa):
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
8.1.16
"Neste mundo dos objectos, as próprias pessoas tornam-se objectos..."
1.12.15
"... perseguir o espírito da norma a partir de outras"
Este julgado da Terceira Turma do STJ, de meados do ano de 2015, trata do direito da companheira a seguro de vida, em igualdade com a esposa separada de fato. Partilhamos aqui este acórdão, relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, porque este trecho da ementa nos encantou em especial:
26.11.15
Isso de "atualizar" os clássicos
Há uma prática no mercado editorial que considero muito feia: a de "atualizar" obras de autores falecidos. O jurista morreu há uma década, mas eis novos lançamentos de sua obra com a etiqueta de "edição atualizada até a lei x", isto é, uma lei muito posterior ao óbito. Mesmo que se diga (e avisado ao leitor) que os atualizadores são pessoas do círculo próximo do autor -discípulos, parentes-, e portanto a princípio conhecedoras profundas do modo de pensar do mesmo, e que as atualizações venham destacadas do texto original, o fato é que o jurista falecido não foi o autor de tais atualizações. Não foi ele quem produziu aquela doutrina. É outra pessoa pensando por ele. O jurista não poderia ter opinião formada sobre a lei x, eis que a mesma veio a lume muito após o seu passamento. A não ser, evidentemente, que recorramos à mesa mediúnica.
19.11.15
Ainda STF e invasão policial a domicílio
Na data de ontem apresentamos a seguinte indicação, em sessão ordinária do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Trata-se de um tema sobre o qual já expressamos nossa preocupação (aqui): a recente posição do STF sobre invasão policial a domicílios sem autorização judicial. Conforme se vê no teor na indicação, entendemos que o STF lamentavelmente deu verdadeira carta branca para a prática. Aguardemos a posição do IAB.
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
INDICAÇÃO: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL DE DOMICÍLIO - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO
INDICANTE- DR. JOYCEMAR LIMA TEJO
No dia 05 deste mês de novembro, ao julgar o RE 603.616, o Supremo Tribunal Federal deliberou que a entrada em domicílio sem autorização judicial só é lícita quando “aparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (...)” - vide matéria em anexo, julgado este que foi celebrado como tendo “definido limites” para a prática.
17.11.15
Cass Sunstein e os modelos de juízes
Aqui e aqui, resenhas sobre a nova obra do norte-americano Cass Sunstein, "Constitutional Personae". No livro, o jusfilósofo categoriza os juízes em quatro tipos -herois, soldados, minimalistas e mutistas-, todos com traços distintos.
16.11.15
Não idealizemos o Estado!
(...) o Estado não é, como afirmam implicitamente os juristas, uma categoria eterna que decorra logicamente da necessidade de assegurar uma ordem; é um fenômeno histórico, surgido num momento dado da história para resolver as contradições aparecidas na 'sociedade civil'".
11.11.15
Indenização x reparação
Um apontamento interessante (ou, vá lá, ao menos curioso). Em outro post falávamos em "reparação trabalhista com base em assédio moral", reparação, não indenização, como vulgarmente se fala para todo tipo de dano, inclusive moral. É que há uma diferença, ainda que, na prática, meramente teórica. Vejamos.
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