Este julgado da Terceira Turma do STJ, de meados do ano de 2015, trata do direito da companheira a seguro de vida, em igualdade com a esposa separada de fato. Partilhamos aqui este acórdão, relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, porque este trecho da ementa nos encantou em especial:
O intérprete não deve se apegar simplesmente à letra da lei, mas perseguir o espírito da norma a partir de outras, inserindo-a no sistema como um todo, extraindo, assim, o seu sentido mais harmônico e coerente com o ordenamento jurídico. Além disso, nunca se pode perder de vista a finalidade da lei, ou seja, a razão pela qual foi elaborada e o bem jurídico que visa proteger.
Maravilhosa abordagem neopositivista. É isso mesmo. Para ler o inteiro teor, clique aqui.
Em tempo, em vista do tema do acórdão -relações de família, e, em particular, conjugais-, é a carta "Os Enamorados", na versão do tarô de Marselha, que escolhemos para ilustrar nosso post. Faltou-nos criatividade para algo menos óbvio.