"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

26.11.15

Isso de "atualizar" os clássicos


Há uma prática no mercado editorial que considero muito feia: a de "atualizar" obras de autores falecidos. O jurista morreu há uma década, mas eis novos lançamentos de sua obra com a etiqueta de "edição atualizada até a lei x", isto é, uma lei muito posterior ao óbito. Mesmo que se diga (e avisado ao leitor) que os atualizadores são pessoas do círculo próximo do autor -discípulos, parentes-, e portanto a princípio conhecedoras profundas do modo de pensar do mesmo, e que as atualizações venham destacadas do texto original, o fato é que o jurista falecido não foi o autor de tais atualizações. Não foi ele quem produziu aquela doutrina. É outra pessoa pensando por ele. O jurista não poderia ter opinião formada sobre a lei x, eis que a mesma veio a lume muito após o seu passamento. A não ser, evidentemente, que recorramos à mesa mediúnica.

Não quero dizer aqui que autores falecidos devam ser esquecidos. Muito pelo contrário. Devem ser lidos, relidos, publicados e republicados sempre, mas, em respeito à obra, não pode ser "atualizado" por mentes alheias. Como criatura de seu tempo, o autor produziu conhecimento de acordo com a época dada; morreu, sua obra acaba, mas a ciência prossegue. Imaginem se, por exemplo, o "Principia Mathematica" de Isaac Newton viesse sendo republicado "atualizado" conforme se verificassem novas descobertas científicas. Seria qualquer outra obra, até mesmo de qualidade, mas jamais seria Newton. O mesmo vale para administrativistas e penalistas de tempos idos.