Muito cuidado com cartões bancários e congêneres, amigos: caso caiam em mãos erradas e você não possa provar, arcará com o prejuízo. Assim decidiu o STJ. Bancos, bancos... Vem-me à mente a frase de Brecht, na "Ópera dos Três Vinténs", "o que é o assalto a um banco comparado à fundação de um"? Só o Santander teve lucro de 2,3 bilhões no primeiro trimestre do ano no Brasil. É muita grana. Mas é você correntista endividado que tem que "se virar no trinta" para provar a responsabilidade da instituição bancária.
Banco não vai responder por transações feitas com cartão e senha de correntista
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, por unanimidade de votos, a responsabilidade de um banco por danos decorrentes de operações bancárias realizadas com o uso de cartão com chip e senha pessoal, mas que foram contestadas pelo correntista.
O caso envolveu pedido de indenização de danos morais e materiais feito pelo correntista em razão de movimentações realizadas em sua conta corrente sem o seu conhecimento ou autorização. Laudo pericial concluiu que as operações foram feitas com o uso do cartão do titular e de sua senha pessoal, supostamente por ele próprio ou por alguém próximo.
O Tribunal de Justiça, ao considerar que o banco não conseguiu comprovar que as movimentações foram realizadas pelo correntista ou por terceiros por ele autorizados, reconheceu a procedência dos pedidos.
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