"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

22.4.20

Dedução no Imposto de Renda no combate ao coronavírus

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A matéria abaixo, via Agência Câmara de Notícias (link aqui), traz um exemplo de uso extrafiscal do arcabouço tributário pelo Poder Público. Isso ocorre quando o objetivo direto da tributação (arrecadar dinheiro) dá lugar a outras finalidades socialmente relevantes, de modo que através do tributo o Estado interfere na economia em busca do fim pretendido. É quando por exemplo os encargos de importação são aumentados quando se quer estimular a indústria nacional.

Como o leitor perceberá, no caso do texto abaixo o Fisco, caso a proposta seja aprovada, abrirá mão de parte da arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações no combate à pandemia. Ou seja, é uma das formas encontradas para incentivar tais doações, ainda que isso tenha implicações na arrecadação. Trata-se de uma opção política, feita, como dito, diante das necessidades da vida social e econômica.

A imagem do post é "The Gold Weigher" (ou "The Tax Collector" conforme a fonte) por Solomon Koninck (1654).

Projeto prevê dedução de 50% em IR de doações para combate ao coronavírus

Pelo texto, as empresas poderão fazer o abatimento de parte das doações até R$ 1 milhão. Para pessoas físicas, o limite é de R$ 200 mil

O Projeto de Lei 1756/20 incentiva as doações para o enfrentamento da Covid-19 no Brasil, por meio de deduções no Imposto de Renda. Pelo texto, as empresas poderão abater até 50% das doações devidamente comprovadas, observado o limite de R$ 1 milhão. As pessoas físicas também poderão abater 50% da doação, mas observado o limite de R$ 200 mil.

A proposta é do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele acredita que a medida fará frente à fome, à pobreza e à falta de insumos nos hospitais brasileiros. “Ninguém pode ser contra a disponibilização de mais recursos para a saúde pública, ou seja, preocupar-se com a realocação de recursos de outras áreas para a saúde”, defende.

O texto acrescenta a regra à Lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento do novo coronavírus no Brasil.

3 comentários:

  1. Excelente ideia, acredito que ajudará ainda mais no combate ao Covid em tempos tão difíceis.

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  2. Respostas
    1. Pelo portal da Câmara (link no post) é possível acompanhar o processo de tramitação. No momento consta como "aguardando despacho" do Presidente da Casa.

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