Falávamos das muitas prerrogativas do Estado contra o cidadão. Conforme o debate na sociedade civil e na comunidade jurídica avança as coisas vão se ajustando, como esperamos de uma realidade democrática e civilizada do século XXI. Como esperamos, bem entendido — não sou poliana e sei os limites da institucionalidade capitalista, que é inerentemente desigual e autoritária. Mas não digressionemos. Gosto de indicar quanto ao tema o "Uma teoria do direito administrativo" de Gustavo Binenbojm, onde são refutados paradigmas clássicos do Direito Público cuja origem é ab ovo arbitrária.
Muito bem, a coisa vai melhorando ainda que a passos de cágado. Vejamos o processo civil, por exemplo. O CPC de 1973 assim dizia:
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Que colher de chá, hein? Considerando que não incidiria a revelia (por causa da indisponibilidade do interesse público, art. 320, II), o Estado poderia levar 500 anos para responder. Ou sequer responder.
Mas as coisas melhoram, eu não digo acima? O novo (ou nem tão novo porque já perfaz meia década) CPC dispõe com singeleza:
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Colher de chá ainda, mas aceitável. Afinal, estamos cientes de que a máquina administrativa é assoberbada em muitos lugares, falta pessoal e recurso, e é compreensível que seja dada certa prerrogativa ao Estado em sua litigância judicial. O que denunciamos aqui é o disparate, o excesso, que é expressão autoritária, como dito. E outra: não interpretem essas linhas, em absoluto, como ojeriza ao Estado. Isso é coisa dos bobalhões neoliberais com sua cantilena de "Estado mínimo". O que devemos defender é, antes, um Estado Social forte, capaz de suprir as necessidades da coletividade — e com eficiência, que é afinal das contas do que estamos falando.
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