O julgado abaixo, da Subseção I Especializada em Dissíduos Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, foi extraído do Informativo nº 214 (2 a 10 de dezembro de 2019) da aludida corte. Clique na imagem para ampliá-la.
A ilustração do post é "Workers" por Karoly Patko, retirada aqui.
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