"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

31.5.24

Religião e o racismo por trás da intolerância

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Há uma tendência de relativizar o racismo religioso, dando a ele uma aparência de simples "divergência doutrinária". Ou seja, a aversão — materializada em deboche, apagamento, violência moral e física etc. — contra os cultos de matriz indígena e africana seria fruto de uma distensão "teológica" apenas, sem que houvesse racismo no caso. Mas há um equívoco crasso em sustentar isso, como veremos.

30.5.24

As enchentes no Sul e intolerância religiosa

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Na sessão ordinária de ontem, 29 de maio, no Instituto dos Advogados Brasileiros, fiz uma fala acerca dos episódios de racismo e intolerância religiosa que têm sido observados na tragédia do Rio Grande do Sul. É incrível, mas em pleno ano de 2024 há setores fundamentalistas que associam as enchentes à prática de religiões de matriz indígena e africana no estado.

29.5.24

Progresso e o futuro que queremos

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Quando digo que o progresso é inexorável — refiro-me ao texto anterior sobre trabalho remoto — não quero parecer um entusiasta incondicional de novas tecnologias. Como tenho escrito aqui, e sempre deixando claro que falo como um jurista e não como um cientista, o incremento das técnicas pode estar sempre acompanhado de aspectos negativos. Há que colocar na balança e, se o lado positivo não se sobressai, não é exatamente de "progresso" que estamos falando.

28.5.24

Sobre adaptação ao trabalho remoto

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O trabalho remoto também depende de vários fatores para seu bom aproveitamento. Acho que a questão ambiental — me refiro ao espaço que circunda o trabalhador — é fundamental. Por exemplo é preciso tranquilidade e privacidade, sobretudo caso sejam necessárias chamadas de voz ou principalmente vídeo. O trabalhador precisará ter em sua residência bons aparelhos, conexão estável e assim por diante.

27.5.24

Opiniões sobre o processo eletrônico

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O processo eletrônico traz vantagens indiscutíveis. É possível acessar os autos e protocolar petições de qualquer lugar e a qualquer momento, bastando apenas conexão à internet. Não há mais necessidade de até a serventia. As audiências e sessões de julgamento são a mesma coisa. Através da rede tudo é feito de forma rápida, segura e econômica. São vantagens evidentes.

25.5.24

De lentidão judicial

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Até porque — me reporto ao post anterior — "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", como diz Ruy Barbosa em sua "Oração ao moços". É preciso que o Judiciário dê a resposta adequada dentro de prazos razoáveis. O ponto que coloco é que, sendo a pressa inimiga da perfeição, a tutela jurisdicional não pode ser determinada por critérios de eficiência e rapidez em detrimento de sua qualidade. Até porque estamos falando em direitos fundamentais, e não em uma linha industrial de produção.

24.5.24

Justiça rápida, mas não em prejuízo do jurisdicionado

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A lógica "eficientista" não deveria pautar o Judiciário. Não se trata de uma linha de produção, afinal, para uma entrega automatizada de produtos. E sim da prestação da tutela jurisdicional. Estamos falando, portanto, da efetivação de direitos fundamentais, e como tal o foco deve ser sobretudo humanista.

23.5.24

Judiciário e os desafios globais

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O Brasil está presidindo o G20 de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, como se sabe, e dentre os eventos e compromissos relacionados ao momento ocorreu em maio no Rio de Janeiro a "J20 – Summit of Heads of Supreme Courts and Constitutional Courts of G20 members", encontro de cúpula dos representantes das Supremas Cortes dos países integrantes de tal fórum internacional.

22.5.24

O direito como ferramenta de transformação social

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De tudo que tenho dito, e me reporto aos posts anteriores, temos o seguinte fenômeno: o direito disciplinará como a vida social "é", ou seja, irá fazer a regulamentação da sociedade que temos. A partir da ótica e interesses dos grupos dominantes dessa sociedade, como vimos. Contudo, ele também pode ser instrumento, pelo menos um deles, de transformação dessa mesma sociedade.

21.5.24

Relações sociais e ordenamentos jurídicos

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É preciso evitar reducionismos. A vida não cabe em esquematizações de manual, como falei no post anterior. De modo que compreendemos que as relações de base, materiais e concretas, de dada sociedade, influenciam a produção cultural e espiritual dessa mesma sociedade. Mas é uma relação dialética: tal superestrutura ideológica também tem o condão de influenciar a base.

20.5.24

Relações de base e superestrutura

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As relações materiais condicionam a vida mas não lhe determinam. É importante pensar nesses termos para evitarmos um mecanicismo reducionista. O poder material detém também o poder espiritual, mas a Grécia derrotada impõe sua autoridade cultural sobre Roma vitoriosa. A realidade é muito mais complexa do que esquemas de manual podem querer fazer supor.

18.5.24

De poderes hegemônicos

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Como quer que seja o inglês é nossa "língua franca", cumprindo o papel do latim no passado. Do Japão às Arábias, passando pela América do Sul, podemos nos comunicar todos em inglês. Acho inclusive irônico e mesmo vexatório que, para mim, seja mais fácil dialogar com um sul-americano em inglês do que em nosso irmão neolatino, o espanhol.

17.5.24

Idiomas e a comunidade lusófona

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Na temática dos idiomas no país — reporto-me ao post anterior, em que sustento a obrigatoriedade do ensino das línguas indígenas — causa sempre estranhamento o fato do espanhol ser tão desprezado. Apesar de estarmos cercados de países de língua espanhola, não temos o menor apreço pelo idioma. Não há o menor sinal de iniciativas públicas nesse sentido. Lembro-me que, em toda minha carreira estudantil, só tive espanhol uma única vez, no 1º ano do 2º grau no bravo Colégio Estadual Pedro Álvares Cabral em Copacabana. E ainda assim de forma precária e aulas quase esporádicas, sintoma das deficiências do ensino público nos anos 90 (que se mantêm hoje em dia, aliás tais deficiências sempre se mantiveram, diga-se de passagem).

16.5.24

Ensino de línguas indígenas deveria ser obrigatório

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Ainda a questão indígena — percebo que os posts nesta nova fase não têm tido solução de continuidade entre eles, uma coisa puxa a outra — no Brasil: é assegurado às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental (art. 210, §2º da Constituição), mas isso é muito pouco. É importante, obviamente. Mas muito pouco.

15.5.24

Desafios constitucionais. Por unidade na diversidade.

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Falamos do constitucionalismo latino-americano no post anterior e gostaria de, dentro do mesmo espírito, trazer à baila um texto de minha lavra. Trata-se de "A dialética do Estado Plurinacional", que consta na obra "Integração Regional na América Latina", volume 2, organizada pelos professores Antonio Muniz e Sérgio Sant'Anna e publicada pela CRV no ano de 2018. A obra pode ser adquirida aqui ou diretamente comigo.

14.5.24

Contradições no constitucionalismo latino-americano

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O texto abaixo aborda uma contradição instigante: o dito "novo constitucionalismo latino-americano" traz aspectos progressistas e emancipatórios, à luz de nossa realidade histórica e social própria; fala-se em uma democracia direta, participativa para todos os povos integrantes da nação, mas, por outro lado, parece haver um descontentamento, um descompasso, na prática em relação a isso.

13.5.24

A volta dos que não foram. O blog continua.

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Foi um intervalo: no post anterior, de  agosto do ano passado, anunciei o fim do blog. Tive vários motivos para isso: o pequeno retorno, falta de tempo, seu caráter deficitário. Optei por encerrar definitivamente — assim imaginava — este espaço que já possuía mais de uma década de existência, e mesmo mais caso conte o tempo inicial no Wordpress. E foi assim durante os últimos meses.