"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

4.12.13

A infeliz declaração de Fux sobre a greve no funcionalismo

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A matéria a seguir foi retirada aqui. Comento logo abaixo.

Permitir greve de servidor é demagogia, diz ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (2) que é "demagogia" e "desatino" permitir a greve de servidores públicos.

Em seminário sobre direito no Rio, ele criticou a Constituição de 1988 por ter aprovado o direito de greve para os funcionários dos Três Poderes.

"A Constituição Federal, a meu ver num rasgo demagógico, permitiu a greve dos servidores públicos", disse Fux. "A verdade é que a greve do servidor público não tem nenhuma eficácia. Ela só prejudica aqueles que dependem do serviço público", afirmou.

O ministro criticou a greve dos professores no Rio e as manifestações de rua promovidas por funcionários das redes estadual e municipal. "Tudo o que (isso) consegue é facilitar a infiltração de black blocs e destruir a nossa belíssima cidade do Rio de Janeiro", disse.

Em outubro, Fux revogou o corte de ponto dos professores no Rio e promoveu reunião de conciliação entre o sindicato da categoria e representantes do Estado e da prefeitura.

O ministro do STF não quis falar sobre as prisões de réus condenados no processo do mensalão. Ele participou do seminário "Panorama atual da mediação e da arbitragem no Brasil", na sede da Associação Comercial do Rio.

Comentário profundamente infeliz por parte de Sua Excelência. Não usarei o argumento raso -mas correto- de que, com a remuneração bruta de R$ 31.145,81 (informação no sítio do STF, aqui), o servidor público Fux realmente não tem por que cogitar greve. Mas lembrarei que, para além de mitos, o Estado não é exatamente um bom patrão, e, conforme a categoria -decerto não ministros do STF- o aviltamento e assédio moral alcançam proporções inauditas. Notadamente os profissionais da educação, citados no texto acima, têm sido historicamente espezinhados.

Há que vedar a esses trabalhadores o direito de greve, por "prejudicar aqueles que dependem do serviço público"?

Ora: quem prejudica a população são os gestores desse mesmo serviço público, suas excelências os governantes, de tão estreita visão... pública.

Como quaisquer trabalhadores -e a natureza do cargo e do empregador não muda o caráter do ato, o de vender a força de trabalho- os servidores devem, na busca por seus direitos -sendo certo que o trabalho é direito fundamental de segunda dimensão, consignado, ainda, como fundamento constitucional da república brasileira (art. 1°, IV)- recorrer às armas à sua disposição. E os trabalhadores pouquíssimas armas têm, ou nenhuma outra, senão a greve.

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