"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

22.1.13

Vitória do consumidor nas novas súmulas do TJ/RJ

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A notícia abaixo é do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aqui). Como se vê, as três novas súmulas aprovadas pelo Órgão Especial dessa corte versam sobre direito consumerista, inclinando a balança a favor da parte fraca nas relações de consumo- o consumidor, que é rotineiramente desrespeitado em "terrae brasilis", como diz Lenio Streck.

TJRJ tem três novas súmulas
Notícia publicada em 21/01/2013 17:31

O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado.

A primeira súmula tem a seguinte redação: “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”; a segunda garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”; a terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”.

O desembargador Nildson Araújo apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, realizada através do site do TJRJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou o magistrado.

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