Ontem (14/ 02), deu-se o falecimento de Ronald Dworkin, jusfilósofo estadunidense (obituário, em inglês, aqui). A título de homenagem, reproduzo abaixo um trecho -para instigar- do seu clássico "Levando os Direitos a Sério" (Martins Fontes):
Estamos acostumados a resumir nossos problemas às questões clássicas da teoria do direito: O que é "o direito"? Quando, como ocorre frequentemente, duas partes discordam a respeito de uma proposição "de direito", sobre o que estão discordando e como devemos decidir sobre qual dos lados está com a razão? Por que denominamos de "obrigação jurídica" aquilo que "o direito" enuncia? Neste caso, "obrigação" é apenas um termo técnico que significa apenas o que é enunciado pela lei? Ou a obrigação jurídica tem algo a ver com a obrigação moral? Podemos dizer, pelo menos em princípio, que temos as mesmas razões tanto para cumprir nossas obrigações jurídicas como para cumprir nossas obrigações morais?
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