"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

6.6.24

Modernidade defasada e tutela da democracia

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Talvez desvios na implementação de direitos sejam inevitáveis. Os diversos grupos sociais sempre puxarão a sardinha para seu lado, como diz a frase, e, em um cenário de escassez, pouca sardinha meu pirão primeiro, novamente recorrendo ao vulgo. A construção da Constituição de 1988 é um exemplo: lobbies dos mais diversos intervieram. O que é compreensível, haja vista que deixávamos para trás o sinistro período da ditadura militar e todos agora buscavam seu lugar ao sol.

4.6.24

De materialização da democracia. E desvios.

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Portanto deve-se buscar uma democracia que seja digna desse nome. Falo em relação ao post anterior. Conquistas meramente formais são fundamentais, sem dúvida. Mas se não houver uma efetiva materialização daquilo, ficamos no plano do conto de fadas. Daí falar-se juridicamente em "eficácia", que é a aptidão para produzir efeitos.

3.6.24

Democracia e luta de interesses

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É legítimo que os diversos grupos sociais se articulem politicamente para reivindicar seus interesses. No último post falamos dos religiosos, por exemplo. Há pautas e interesses específicos caros a determinados grupos e é compreensível que, inclusive por questão de sobrevivência, se organizem para fazer prevalecer seus objetivos.

1.6.24

Estado laico e pauta religiosa

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Avançamos bastante na pauta religiosa no país, rumo à laicidade e à liberdade de crença. Como se sabe, chegamos a ter no passado a religião "oficial" da nação. Assim dizia a Constituição Politica do Imperio do Brazil de 25 de março de 1824:

Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.

31.5.24

Religião e o racismo por trás da intolerância

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Há uma tendência de relativizar o racismo religioso, dando a ele uma aparência de simples "divergência doutrinária". Ou seja, a aversão — materializada em deboche, apagamento, violência moral e física etc. — contra os cultos de matriz indígena e africana seria fruto de uma distensão "teológica" apenas, sem que houvesse racismo no caso. Mas há um equívoco crasso em sustentar isso, como veremos.

30.5.24

As enchentes no Sul e intolerância religiosa

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Na sessão ordinária de ontem, 29 de maio, no Instituto dos Advogados Brasileiros, fiz uma fala acerca dos episódios de racismo e intolerância religiosa que têm sido observados na tragédia do Rio Grande do Sul. É incrível, mas em pleno ano de 2024 há setores fundamentalistas que associam as enchentes à prática de religiões de matriz indígena e africana no estado.

29.5.24

Progresso e o futuro que queremos

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Quando digo que o progresso é inexorável — refiro-me ao texto anterior sobre trabalho remoto — não quero parecer um entusiasta incondicional de novas tecnologias. Como tenho escrito aqui, e sempre deixando claro que falo como um jurista e não como um cientista, o incremento das técnicas pode estar sempre acompanhado de aspectos negativos. Há que colocar na balança e, se o lado positivo não se sobressai, não é exatamente de "progresso" que estamos falando.