A vida em sociedade precisa de regras. É uma das primeiras coisas que aprendemos na faculdade de direito; ser gregário que é, o homem precisa de normas que possam garantir o equilíbrio nas relações com os demais. Daí o velho brocardo latino ubi societas, ibi jus — onde há sociedade, há direito, mostrando essa relação indissociável.
O regramento da vida social é inevitável, portanto, o que não quer dizer que deva ser um regramento leonino. A liberdade em suas diversas acepções, como direito fundamental de primeira dimensão, deve ser resguardada ao máximo (como devem ser resguardados os demais direitos fundamentais, é claro). Nesse sentido o Estado deve evitar meter o bedelho demais. Como marxista, sou libertário. Para os jejunos em ciência política (ou aqueles nutridos intelectualmente à base de TikTok e influencers) pode parecer incongruente, mas os marxistas temos o Estado em péssima conta — é instrumento de dominação de classe e deve desaparecer conforme tal luta de classes desapareça. O Estado gigantesco lançando seus tentáculos sobre todos os aspectos da vida civil só pode ser considerado "socialismo" se estivermos falando em sua versão burocraticamente degenerada, o stalinismo, que na verdade é antípoda do próprio marxismo. Contudo, é importante dizer que nessa mesma sociedade de classes, onde o capitalismo exerce sua brutal opressão, o Estado tem papel importante na proteção dos menos favorecidos. Nesse sentido, um Estado Social forte, que garanta saúde, educação e demais direitos básicos, é fundamental e deve ser protegido contra tentativas de desmantelamento. O Estado, assim, tem um papel dialético — ao mesmo tempo em que é instrumento da dominação das classes dominantes, o ente estatal é instrumento de proteção das classes oprimidas. Há inúmeros textos aqui no blog sobre o assunto.
Sem perder o fio da meada. O direito penal entendeu isso, de modo que é orientado pela intervenção mínima. É a ultima ratio. O Estado só pode criminalizar condutas quando e se socialmente relevantes, sem se imiscuir desnecessariamente na vida privada. Conforme isso é compreendido quinquilharias arcaicas vão ficando pelo caminho, como tipos penais que não resistiram à passagem do tempo.
A atividade econômica também precisa ser regulada na medida certa. Acho que a lei 13.874 de 2019, a tal "lei da liberdade econômica", trouxe coisas interessantes, talvez das poucas aproveitáveis daquele governo. Há uma pesada máquina burocrático-tributária que se abate sobre a iniciativa empresarial. Taxas e custas por toda parte; e pilhas de cadastros e formulários. É um formato que parece deliberadamente feito para não funcionar, e isso precisa mudar. Porém, redução no controle não pode significar controle nenhum. A atividade empresarial precisa estar subordinada a imperativos de ordem pública e paz social, e é por isso que aprendemos, em outro campo do direito, o contratual, que a liberdade de contratar não é absoluta; em verdade nada existe nesta vida de absoluto, mas, novamente, são platitudes que precisamos repisar.
Quero agora entrar no tema. Se a regulação é imprescindível na atividade empresária, isso é ainda mais crucial em se tratando da internet. Eu disse acima que o Estado deve evitar meter o bedelho onde não é chamado; apenas onde houver claro interesse social é que a atividade regulatória deve se fazer presente. O ponto, aqui, é que a internet é de enorme interesse social. Toda nossa vida transita por ela, e isso ficou em evidência sobretudo após a pandemia de março de 2020. Continuaremos.

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