"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

31.5.24

Religião e o racismo por trás da intolerância

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Há uma tendência de relativizar o racismo religioso, dando a ele uma aparência de simples "divergência doutrinária". Ou seja, a aversão — materializada em deboche, apagamento, violência moral e física etc. — contra os cultos de matriz indígena e africana seria fruto de uma distensão "teológica" apenas, sem que houvesse racismo no caso. Mas há um equívoco crasso em sustentar isso, como veremos.

30.5.24

As enchentes no Sul e intolerância religiosa

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Na sessão ordinária de ontem, 29 de maio, no Instituto dos Advogados Brasileiros, fiz uma fala acerca dos episódios de racismo e intolerância religiosa que têm sido observados na tragédia do Rio Grande do Sul. É incrível, mas em pleno ano de 2024 há setores fundamentalistas que associam as enchentes à prática de religiões de matriz indígena e africana no estado.

29.5.24

Progresso e o futuro que queremos

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Quando digo que o progresso é inexorável — refiro-me ao texto anterior sobre trabalho remoto — não quero parecer um entusiasta incondicional de novas tecnologias. Como tenho escrito aqui, e sempre deixando claro que falo como um jurista e não como um cientista, o incremento das técnicas pode estar sempre acompanhado de aspectos negativos. Há que colocar na balança e, se o lado positivo não se sobressai, não é exatamente de "progresso" que estamos falando.

28.5.24

Sobre adaptação ao trabalho remoto

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O trabalho remoto também depende de vários fatores para seu bom aproveitamento. Acho que a questão ambiental — me refiro ao espaço que circunda o trabalhador — é fundamental. Por exemplo é preciso tranquilidade e privacidade, sobretudo caso sejam necessárias chamadas de voz ou principalmente vídeo. O trabalhador precisará ter em sua residência bons aparelhos, conexão estável e assim por diante.

27.5.24

Opiniões sobre o processo eletrônico

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O processo eletrônico traz vantagens indiscutíveis. É possível acessar os autos e protocolar petições de qualquer lugar e a qualquer momento, bastando apenas conexão à internet. Não há mais necessidade de até a serventia. As audiências e sessões de julgamento são a mesma coisa. Através da rede tudo é feito de forma rápida, segura e econômica. São vantagens evidentes.

25.5.24

De lentidão judicial

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Até porque — me reporto ao post anterior — "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", como diz Ruy Barbosa em sua "Oração ao moços". É preciso que o Judiciário dê a resposta adequada dentro de prazos razoáveis. O ponto que coloco é que, sendo a pressa inimiga da perfeição, a tutela jurisdicional não pode ser determinada por critérios de eficiência e rapidez em detrimento de sua qualidade. Até porque estamos falando em direitos fundamentais, e não em uma linha industrial de produção.

24.5.24

Justiça rápida, mas não em prejuízo do jurisdicionado

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A lógica "eficientista" não deveria pautar o Judiciário. Não se trata de uma linha de produção, afinal, para uma entrega automatizada de produtos. E sim da prestação da tutela jurisdicional. Estamos falando, portanto, da efetivação de direitos fundamentais, e como tal o foco deve ser sobretudo humanista.