"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

8.8.23

Juspublicista, fim de ciclo (2012-2023)


Nada é perene na vida, na vida digital - onde começam e terminam uma e outra? - menos ainda. Desde que escrevo em blogs, por exemplo, penso em termos de ciclos, de processos que cedo ou tarde se consumarão. Inúmeros motivos: perda superveniente de interesse no tema, falta de tempo ou outro qualquer. Quando é assim, bola pra frente; aceitar que "já deu" e seguir adiante.

8.5.23

E novamente o Judiciário flexibiliza a lei

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Vejo que o Superior Tribunal de Justiça "relativizou" o parágrafo segundo do art. 833 do Código de Processo Civil, que versa sobre a impenhorabilidade de salários. A lei prevê exceções à dita impenhorabilidade; o STJ excepciona ainda mais.

24.4.23

Liberdade de expressão e regulação das redes

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Tudo na vida tem limites. Com a  liberdade de expressão não seria diferente. É um direito fundamental histórico, e por isso mesmo não se pode permitir que seja transmutado em salvo-conduto para cometimento de crimes. Apenas canalhas ou completos imbecis defendem uma liberdade de expressão irrestrita.

21.4.23

Reserva do possível e luta pelos direitos

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Costuma-se dizer que "na prática a teoria é outra". É o velho descompasso entre aquilo que é dito e aquilo que é praticado. Dos livros para a vida real vai uma longa distância, afinal de contas. O papel aceita qualquer coisa, acho que foi Trotsky quem disse. Os maiores e mais mirabolantes planos, ainda que sem compromisso com a plausibilidade. O momento da concretização é que separará o que é real das fantasmagorias. 

17.4.23

Mia Couto e os refazeres

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Entrevista com Mia Couto, escritor moçambicano — o título é um primor, "o árduo refazer do Brasil e do mundo". Clique neste link para ler. 

31.3.23

De imunidades tributárias e seus desvios

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O instituto da "imunidade tributária" parece albergar uma injustiça flagrante. Por que diabos igrejas, sindicatos e partidos têm direito ao benefício? É assim que dispõe o art. 150 da Constituição:

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
[...]
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Como assim? Injusto que haja essa proteção!

3.3.23

Do centenário da morte de Ruy Barbosa

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Tempos de efemérides: o post mais recente foi sobre os 130 anos do TCU e, agora, lembramos o centenário de morte de Ruy Barbosa, dado neste último dia 1º de março. Temos História, em letras maiúsculas; por mais que o viralatismo siga calando fundo em nossa alma brasileira, trazemos conosco todo um cabedal de vivências, experiências e sentimentos dos quais deveríamos nos orgulhar ou, no mínimo, observar para aprender com tudo aquilo. O inventário do que somos, como diz o marxista Gramsci — é um trabalho de autoconhecimento ainda a se fazer.