"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

28.9.22

Pelo acesso amplo ao debate eleitoral

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Causa espécie a participação de candidatos sem a menor densidade eleitoral em debates de televisão. Pessoas com traço na pesquisas mas que, inexplicavelmente, são convidados pelas emissoras. Por que isso? A razão é bem simples: a legislação eleitoral assim prevê. É como diz o art. 46 da lei 9.504, que estabelece normas para as eleições:

Art. 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais (...)

6.9.22

Democracia e mudar para melhor

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A democracia é um longo processo de aprendizado. Tenho falado do tema há muito tempo no blog, desde que decidi sair da abordagem estritamente jurídica e enveredar pela crítica política, econômica e social. Não é possível ao jurista se alienar nas torres de marfim  gosto da definição do direito como "organização da vida social", como disse Clóvis Beviláqua, o que implica entender o fenômeno jurídico como irremediavelmente ligado à realidade cotidiana. E isso vale sobretudo para advogados, o que é meu caso. Estamos com os pés no barro, digamos assim, ao contrário das altas magistraturas com seus gabinetes refrigerados e remunerações vitalícias.

3.8.22

O cárcere e dimensões da brutalidade

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O julgamento da ADPF 347-DF, relatada por Marco Aurélio e com acórdão em setembro de 2015, é um clássico. Nela o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a existência do estado de coisas inconstitucional no que diz respeito à questão carcerária brasileira. Tal concepção, oriunda do tribunal constitucional colombiano, vem a luz quando se verifica violação sistemática e massiva de direitos fundamentais, cuja solução requer a atuação de mais de um Poder, instituição ou agente da República, vale dizer, tem um caráter complexo e demanda portanto reações complexas. Exatamente como a questão carcerária.

26.7.22

O tucunaré e a democracia brasileira

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Vejo esta matéria sobre a proibição da pesca comercial ao tucunaré em São Paulo e fico, para variar, espantado com a má qualidade dos poderes legislativos brasileiros. Para os inocentes e incautos "proibir a pesca comercial" parece um ponto ecologicamente salutar, se não fossem os fatos de, a) o tucunaré não ser uma espécie nativa e portanto estar trazendo desequilíbrio ao meio, e a sua proteção — vedando-se sua pesca comercial — agrava isso ao permitir sua proliferação e, b) a pesca esportiva está garantida, vale dizer, proibir a pesca comercial e permitir a esportiva é atender o lobby desta última.

22.7.22

De contradições. E da sabedoria com a idade.

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Leio algumas decisões de Nunes Marques e de André Mendonça que me agradaram, pelo teor protetivo dos direitos fundamentais. É exatamente isso que se espera do Poder Judiciário, mas os aludidos ministros são indicações do bolsonarismo e isso sempre nos deixa com um pé atrás. Ocorre que não há só preto e branco e tudo tem suas contradições. É da vida.

20.7.22

Rumo ao federalismo de integração

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A ADI 6.672-RO, relatada por Alexandre de Moraes (setembro de 2021), traz um substancioso conteúdo acerca do Estado federal. O mote é a matéria ambiental, precisamente a competência concorrente entre os entes federativos para legislar sobre meio ambiente (art. 24 da Constituição), não podendo os Estados (aqui como entes da Federação) ser mais permissivos no tocante a isso do que a União. Ou seja, ainda que haja uma competência concorrente, as leis estaduais não podem flexibilizar rigores da lei federal (ou nacional, se se levar em conta a diferença entre nacional — vale para o país inteiro — e federal, dizendo respeito aos temas da União em si, como ente federal). 

18.7.22

Qual é o melhor? Ainda sistemas de governo.

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Tenho pensado no tema do parlamentarismo. Não é assunto novo no blog; neste link já tratamos a respeito. Mas tempos de convulsão institucional como os que passamos sob o bolsonarismo nos fazem meditar novamente em medidas, soluções, saídas, enfim, algo que faça progredir — e não regredir — nossa frágil democracia.