É legítimo que os diversos grupos sociais se articulem politicamente para reivindicar seus interesses. No último post falamos dos religiosos, por exemplo. Há pautas e interesses específicos caros a determinados grupos e é compreensível que, inclusive por questão de sobrevivência, se organizem para fazer prevalecer seus objetivos.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
3.6.24
1.6.24
Estado laico e pauta religiosa
Avançamos bastante na pauta religiosa no país, rumo à laicidade e à liberdade de crença. Como se sabe, chegamos a ter no passado a religião "oficial" da nação. Assim dizia a Constituição Politica do Imperio do Brazil de 25 de março de 1824:
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
História,
Laicidade,
Religião
31.5.24
Religião e o racismo por trás da intolerância
Há uma tendência de relativizar o racismo religioso, dando a ele uma aparência de simples "divergência doutrinária". Ou seja, a aversão — materializada em deboche, apagamento, violência moral e física etc. — contra os cultos de matriz indígena e africana seria fruto de uma distensão "teológica" apenas, sem que houvesse racismo no caso. Mas há um equívoco crasso em sustentar isso, como veremos.
30.5.24
As enchentes no Sul e intolerância religiosa
Na sessão ordinária de ontem, 29 de maio, no Instituto dos Advogados Brasileiros, fiz uma fala acerca dos episódios de racismo e intolerância religiosa que têm sido observados na tragédia do Rio Grande do Sul. É incrível, mas em pleno ano de 2024 há setores fundamentalistas que associam as enchentes à prática de religiões de matriz indígena e africana no estado.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Laicidade,
Racismo,
Religião
29.5.24
Progresso e o futuro que queremos
Quando digo que o progresso é inexorável — refiro-me ao texto anterior sobre trabalho remoto — não quero parecer um entusiasta incondicional de novas tecnologias. Como tenho escrito aqui, e sempre deixando claro que falo como um jurista e não como um cientista, o incremento das técnicas pode estar sempre acompanhado de aspectos negativos. Há que colocar na balança e, se o lado positivo não se sobressai, não é exatamente de "progresso" que estamos falando.
28.5.24
Sobre adaptação ao trabalho remoto
O trabalho remoto também depende de vários fatores para seu bom aproveitamento. Acho que a questão ambiental — me refiro ao espaço que circunda o trabalhador — é fundamental. Por exemplo é preciso tranquilidade e privacidade, sobretudo caso sejam necessárias chamadas de voz ou principalmente vídeo. O trabalhador precisará ter em sua residência bons aparelhos, conexão estável e assim por diante.
Assuntos:
Ciência,
Informação,
Internet,
Meio ambiente,
Tecnologia
27.5.24
Opiniões sobre o processo eletrônico
O processo eletrônico traz vantagens indiscutíveis. É possível acessar os autos e protocolar petições de qualquer lugar e a qualquer momento, bastando apenas conexão à internet. Não há mais necessidade de até a serventia. As audiências e sessões de julgamento são a mesma coisa. Através da rede tudo é feito de forma rápida, segura e econômica. São vantagens evidentes.
Assuntos:
Advocacia,
Internet,
Judiciário,
Servidor público,
Tecnologia
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