Até porque — me reporto ao post anterior — "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", como diz Ruy Barbosa em sua "Oração ao moços". É preciso que o Judiciário dê a resposta adequada dentro de prazos razoáveis. O ponto que coloco é que, sendo a pressa inimiga da perfeição, a tutela jurisdicional não pode ser determinada por critérios de eficiência e rapidez em detrimento de sua qualidade. Até porque estamos falando em direitos fundamentais, e não em uma linha industrial de produção.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
25.5.24
24.5.24
Justiça rápida, mas não em prejuízo do jurisdicionado
A lógica "eficientista" não deveria pautar o Judiciário. Não se trata de uma linha de produção, afinal, para uma entrega automatizada de produtos. E sim da prestação da tutela jurisdicional. Estamos falando, portanto, da efetivação de direitos fundamentais, e como tal o foco deve ser sobretudo humanista.
Assuntos:
Advocacia,
Judiciário,
Jurisprudência,
Processo Civil
23.5.24
Judiciário e os desafios globais
O Brasil está presidindo o G20 de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, como se sabe, e dentre os eventos e compromissos relacionados ao momento ocorreu em maio no Rio de Janeiro a "J20 – Summit of Heads of Supreme Courts and Constitutional Courts of G20 members", encontro de cúpula dos representantes das Supremas Cortes dos países integrantes de tal fórum internacional.
22.5.24
O direito como ferramenta de transformação social
De tudo que tenho dito, e me reporto aos posts anteriores, temos o seguinte fenômeno: o direito disciplinará como a vida social "é", ou seja, irá fazer a regulamentação da sociedade que temos. A partir da ótica e interesses dos grupos dominantes dessa sociedade, como vimos. Contudo, ele também pode ser instrumento, pelo menos um deles, de transformação dessa mesma sociedade.
21.5.24
Relações sociais e ordenamentos jurídicos
É preciso evitar reducionismos. A vida não cabe em esquematizações de manual, como falei no post anterior. De modo que compreendemos que as relações de base, materiais e concretas, de dada sociedade, influenciam a produção cultural e espiritual dessa mesma sociedade. Mas é uma relação dialética: tal superestrutura ideológica também tem o condão de influenciar a base.
20.5.24
Relações de base e superestrutura
As relações materiais condicionam a vida mas não lhe determinam. É importante pensar nesses termos para evitarmos um mecanicismo reducionista. O poder material detém também o poder espiritual, mas a Grécia derrotada impõe sua autoridade cultural sobre Roma vitoriosa. A realidade é muito mais complexa do que esquemas de manual podem querer fazer supor.
Assuntos:
Cultura,
Direitos fundamentais,
História,
Racismo,
Religião
18.5.24
De poderes hegemônicos
Como quer que seja o inglês é nossa "língua franca", cumprindo o papel do latim no passado. Do Japão às Arábias, passando pela América do Sul, podemos nos comunicar todos em inglês. Acho inclusive irônico e mesmo vexatório que, para mim, seja mais fácil dialogar com um sul-americano em inglês do que em nosso irmão neolatino, o espanhol.
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